O juiz Glauco Costa Leite, da Vara da Fazenda de Mauá, negou nesta sexta-feira (8), o mandado de segurança civil do prefeito Atila Jacomussi (PSB) para cancelar a existência do processo de cassação por vacância do cargo. Além da derrota jurídica, o chefe do Executivo ainda terá que arcar com as custas do processo.
A ação impetrada contra o presidente da Câmara, Vanderley Cavalvante da Silva, o Neycar (SD), o presidente da comissão processante Cincinato Lourenço (PDT), o relator Samuel Ferreira dos Santos, o Samuel Enfermeiro (PSB), e o membro Helenildo Alves da Silva, o Tchacabum (PRP), no início do mês foi negada, pois, o magistrado considera que não houve qualquer quebra de regras no início do processo.
Primeiramente Leite não considera que houve violação das leis em relação ao vereador Silvaldo Carteiro, que na análise da defesa do prefeito estaria impedido de votar na sessão que admitiu os processos de cassação, pois o autor do pedido por vacância, Davidson Rodrigues (PSL), teria trabalhado em seu gabinete.
“O impedimento da votação para o recebimento da denúncia caracterizaria-se na hipótese de o vereador ter apresentado a denúncia, o que não é o caso dos autos”, explicou o magistrado.
Em relação a existência da vacância neste caso, o juiz afirma que a lei não deixa claro se a prisão de Atila poderia ser interpretada como afastamento do cargo por mais de 30 dias sem autorização da Câmara.
“Considerando as disposições legais supra, realmente dúvidas se colocam quanto à interpretação do tempo de ausência, no sentido de haver ou não a possibilidade de a Comissão Julgadora e o Pleno da Câmara discutirem o que caracterizaria a ausência e/ou afastamento no caso concreto, dado que os dispositivos não são claros”.
Apesar da dúvida em relação a interpretação da lei, principalmente do decreto-lei 201/67, o juiz considera que o olhar sobre o assunto é “eminentemente” político, “não cabendo ao Poder Judiciário interferir, sob pena de malferir a separação dos poderes”. Assim julgando extinto o mandado de segurança e condenando Atila Jacomussi ao pagamento das custas e despesas processuais.
Novo mandado
Um novo mandado de segurança foi protocolado nesta sexta, desta vez com o objetivo de acabar com processo de cassação por quebra de decoro, no caso, causada pelo que foi apontado pela Polícia Federal durante a deflagração da operação Trato Feito.
A defesa de Atila alega novas irregularidades no processo como a notificação para o início de sua defesa logo após a troca de membros da comissão (a saída de Ivan Stella – Avante e a entrada de Vladmilson Garcia, o Bodinho – PRP).
Além disso, pede que todas as testemunhas arroladas sejam ouvidas e que haja tempo para a produção de provas periciais sobre os contratos “supostamente superfaturados”, além de outras questões técnicas.
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO SOBRE O PROCESSO DE VACÂNCIA: