As associações de servidores públicos não poderão mais descontar diretamente na folha de pagamento do funcionalismo as mensalidades e contribuições sindicais. A mudança foi incluída na Medida Provisória 873, editada nesta sexta-feira (01/03) pelo presidente Jair Bolsonaro para reforçar o caráter facultativo do imposto sindical.
Assim como os demais trabalhadores, os servidores que quiserem recolher a contribuição precisarão solicitar a emissão de um boleto bancário para só então efetuar o pagamento. Só no ano passado, as entidades sindicais receberam R$ 580 milhões repassados após o desconto em folha dos servidores públicos, segundo dados do governo.
Com a medida, o governo argumenta que dará maior liberdade aos trabalhadores do setor público e privado para decidirem se querem ou não pagar a contribuição. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, explicou em sua conta no Twitter mais cedo que a medida é necessária devido ao “ativismo judiciário, que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança” do imposto sindical.
Marinho é ex-deputado federal e, em 2017, foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados. Foi ele quem incluiu no texto a medida que pôs fim ao imposto sindical, cobrança até então obrigatória a todos os trabalhadores. A contribuição sindical equivale ao valor recebido por um dia de trabalho.
“A MP deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e individual autorização do trabalhador”, explicou o secretário na rede social. O texto também deixa claro que nenhuma negociação coletiva (que ganhou força sobre a legislação após a reforma trabalhista) ou assembleia geral das entidades terá poder de devolver ao imposto sindical o status obrigatório.
Força Sindical reage à MP 873 e promete acionar STF
A Força Sindical reagiu à Medida Provisória (MP) 873 editada pelo governo para acabar com a possibilidade de desconto em folha das contribuições sindicais pagas pelos trabalhadores. A entidade classificou a iniciativa de “AI-5 sindical”, em referência ao ato que detonou o período de maior repressão durante a ditadura militar, e promete questioná-la na Justiça.
“A nossa entidade está, em caráter de urgência, estudando as medidas e estratégias jurídicas a serem adotadas perante o STF (Supremo Tribunal Federal)”, diz em nota o presidente da Força Sindical, Miguel Torres.
Pelo texto da MP, que tem vigência imediata, o pagamento agora deverá ser feito por boleto bancário, enviado aos trabalhadores do setor público ou privado que tenham previamente requerido e autorizado a cobrança. A medida ainda acaba com a possibilidade de negociações coletivas ou assembleias gerais de categorias restituírem a obrigatoriedade do desconto do imposto sindical.
Torres afirma que a medida “fere o princípio da liberdade sindical prevista no art. 8º da Constituição Federal, ao promover interferência estatal na organização sindical brasileira”. “É uma verdadeira prática antissindical patrocinada pelo Estado.”
A entidade diz que o texto confronta a orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante a liberdade de atuação sindical e a livre negociação, e criticou o fato de o governo ter publicado a MP em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) às vésperas de um feriado.
“É importante lembrar que desde o início deste governo, a Força Sindical buscou o diálogo democrático e a negociação, mas, infelizmente, na calada da noite o governo edita está nefasta MP demonstrando autoritarismo, despreparo e indisposição para o diálogo”, afirma a nota.
“Esse debate será encaminhado ao Congresso Nacional e nós confiamos que os deputados e senadores eleitos pelo povo garantam a manutenção da democracia, do respeito às negociações coletivas e à Constituição brasileira”, diz.