A defesa do prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB) protocolou nesta quarta-feira (27/02) um mandado de segurança, com pedido de liminar com o objetivo de suspender a tramitação da Comissão Processante que pede a cassação do socialista. A comissão que pede o impeachment foi proposta após a prisão do chefe do Executivo no âmbito da operação “Trato-Feito” da Polícia federal entre os dias 13 de dezembro e 15 de fevereiro. A Câmara ainda tem outra comissão processante em andamento contra Atila, que trata da quebra de decoro.
O pedido de cassação foi feito por Davidson Rodrigues de Souza, representando o PSL de Mauá, que alegou que o prefeito não mais gozaria de governabilidade – por estar detido – e porque ocorreu a vacância, uma vez que não houve autorização da Câmara para o afastamento por mais de 15 dias. O pedido chegou ao Legislativo no dia 16/01 e no mesmo dia foi eleita uma comissão composta por três vereadores. A defesa de Jacomussi apresentou defesa alegando a impossibilidade do pedido ser fundamentado por partido político, além do impedimento de Sinvaldo Carteiro (DC) de votar, já que o denunciante foi assessor parlamentar do vereador. Além disso, a defesa alegou também a inexistência de vacância, porque o afastamento se deu por medida judicial e contra a vontade do prefeito.
Segundo os advogados de Atila, a defesa não foi considerada e o relator da comissão processante, vereador Samuel Ferreira dos Santos, o Samuel Enfermeiro (PSB), encerrou o relatório sem análise da defesa e foi votada a continuidade da comissão, mantida apenas com base no aspecto da vacância. “Há flagrantes vícios de origem, pois, tanto o plenário como a comissão, deram seguimento a um processo de cassação baseado unicamente na vacância… o impetrante foi impedido de exercer o mandato porque esteve submetido a uma prisão provisória cuja legalidade foi reconhecida pelo Poder Judiciário”, destacou a defesa. “O pedido é para que seja concedida a ordem de segurança, reconhecendo-se a nulidade da denúncia formulada com base em situação de vacância que nunca existiu. Ainda no mérito, porém como pedido subsidiário, que seja concedida a ordem de segurança, reconhecendo-se a nulidade da votação que recebeu a denúncia, uma vez que deveria ter sido impedido o vereador Sinvaldo”, pede a defesa de Atila no mandado de segurança.
O advogado Leandro Petrin diz que o ponto principal é a vacância. “Ela se daria por conta de renúncia, morte ou cassação, ou seja, a comissão processante não tem previsão legal. Ele (Atila) foi impedido de exercer o mandato, mas não por vontade própria. Como que uma pessoa presa ilegalmente poderia exercer o mandato?”, destacou o defensor. Até a noite desta quarta-feira (27/02) não havia decisão do Judiciário sobre o pedido de liminar.