Após o recurso obtido pelo ex-prefeito de São Bernardo Luiz Marinho (PT), que conseguiu a anulação da sessão que julgou irregulares as suas contas em relação ao ano de 2015, o Legislativo aprovou nesta quarta-feira (13), o projeto de resolução que mudou as regras e que permitirá, não apenas ao petista, mas a todos os prefeitos o amplo direito de defesa durante o processo de julgamento.
A medida muda o artigo 185 do Regimento Interno da Câmara. Com a nova regra, o tempo para que a Comissão Mista (formada pelos líderes dos partidos representados no Legislativo) emita o parecer sobre o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) caí de 20 para 15 dias. E o prefeito ou ex-prefeito alvo do julgamento terá 10 dias para emitir sua defesa por escrito e 30 minutos para se defender durante a sessão que avaliará o caso.
O novo regulamento é aprovado uma semana depois que Luiz Marinho obteve uma medida liminar que anulou o julgamento de contas de 2015, que ocorreu em no dia 20 de junho de 2018. Segundo o presidente do Parlamento à época e atual líder de governo, Pery Cartola (PSDB), como não havia a regra sobre a direito de defesa, então o direito não foi concedido.
“Quando eu fui presidente da Casa, eu detectei que no Regimento Interno não tinha um prazo e não tinha a oportunidade de defesa. Eram duas lacunas muito importantes e que estão previstas na Constituição Federal. Então, eu deixei mais ou menos esse projeto (de resolução) pronto e agora o (presidente da Câmara) Ramon (Ramos, PDT) acabou vendo a oportunidade de coloca-lo (em votação)”, explicou o tucano.
Ramos contou que a propositura foi colocada em pauta após o recurso de Marinho. “Essa mudança aconteceu, pois no julgamento das contas do prefeito anterior, após a sessão, publicaram a decisão e encaminharam para o Ministério Público e o Regimento Interno deixava uma lacuna e não dizia sobre o direito a defesa do prefeito, não estava escrito no Regimento. Tudo tranquilo, normal, então o prefeito entrou com a (ação de) nulidade do processo com essa característica, dizendo que não havia dado a ampla defesa a ele”.
A nova regra valerá para a reavaliação das contas do petista, ainda sem data para ocorrer. O parecer do TCE-SP aponta para a regularidade dos dados apresentados na gestão de 2015. Para reverter, dois terços dos 28 vereadores devem votar de maneira contrária. Caso o resultado seja negativo, Luiz Marinho ficará inelegível por oito anos. O ex-prefeito já é colocado como pré-candidato ao Paço em 2020.