Deputado preso no Rio pede saída temporária para posse na Assembleia

O deputado estadual eleito no Rio Luiz Martins (PDT), preso desde o dia 8 de novembro de 2018 na Operação Furna da Onça, fez um “pedido de saída temporária” ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O parlamentar quer deixar a cadeia no dia 1º de fevereiro para tomar posse em cerimônia na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

“Requer-se a expedição de ofício seja à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, seja à Polícia Federal, para que escoltem o requerente à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, para que participe da cerimônia de abertura da legislatura, tomando assim posse de seu mandato conquistado nas urnas”, requereu.

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Luiz Martins e outros nove deputados, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) e 18 investigados da Furna da Onça – ex-secretários de Estado, ex-assessores nos gabinetes dos parlamentares e gestores da cúpula do Detran-RJ – foram denunciados em dezembro passado pelo Ministério Público Federal, sob acusação de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Na manifestação ao desembargador Abel Gomes, do TRF-2, o deputado Luiz Martins relatou que “recebeu seu diploma por procuração”. O parlamentar narrou que, segundo o Regimento Interno da Assembleia, “a posse é ato personalíssimo, não podendo, em qualquer hipótese, ser realizada por procuração”.

“O requerente questiona sua prisão cautelar tanto no Superior Tribunal de Justiça, quanto no Supremo Tribunal Federal, no entanto, nem esta E. Seção ou as instâncias superiores terão proferido julgamento definitivo sobre a legalidade do decreto prisional antes do dia 1 de fevereiro, marcado para a posse dos eleitos”, afirmou.

“Reúne assim o requerente todos os requisitos para tomar posse de seu mandato legal e democraticamente conquistado nas urnas, porém, diante da prisão cautelar determinada por este Juízo, encontra-se impossibilitado de comparecer a cerimônia de posse (ato personalíssimo como dito), a qual, uma vez não comparecendo por estar preso, importará na automática perda do mandato, convocando-se o suplente.”

No documento, Luiz Martins aponta que apenas o TRF-2 “pode deliberar sobre a saída temporária do cárcere, para tomar posse de seu mandato’.

“O indeferimento desta equivale à cassação do mesmo, sem sequer existir denúncia recebida. É medida consagradora do princípio democrático, bem como da presunção de inocência, autorizar a saída temporária do requerente para participar da mencionada cerimônia”, anotou.

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