MP diz que ex-diretor do TJ-GO intimidou testemunhas de assédio e perseguições

Os promotores do Ministério Público Estadual de Goiás afirmaram nesta quinta-feira, 17, que o ex-diretor do Centro de Saúde do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) tentou “intimidar testemunhas” para que mudassem depoimentos em que narravam supostos assédios morais e sexuais em investigação.

Segundo a Promotoria, Ricardo Paes Sandré, que é genro do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, foi denunciado por 42 vítimas. Ele é investigado em inquérito civil público e em processo administrativo interno da Corte desde maio do ano passado.

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“Temos casos de tentativa registrada e comprovada dentro dos autos de intimidação de testemunhas. Não é que eu ouvi dizer. Está gravado. O investigado tentando influenciar depoimento de testemunha que aqui esteve”, afirmou.

Segundo o Ministério Público, Ricardo Sandré teria entrado em contato com uma testemunha para que assinasse um termo em que acusaria uma promotora de tentar manipular seu depoimento. Além da gravação, a testemunha confirmou, em depoimento, a sondagem do investigado.

Os promotores ainda afirmam que as 85 testemunhas ouvidas confirmam que Sandré chegou a sacar uma arma em meio a uma reunião.

“Essa questão da intimidação por arma, que aconteceu em determinado momento em uma reunião, todos que ouvimos aqui, disseram que aconteceu, tanto pessoas que viram e pessoas que ouviram dizer, em que ele teria tirado uma arma e dito que andava armado”, afirmam.

Segundo os promotores, há “um relato de uma servidora que diz que ele usava a arma na perna ou na cintura e que sempre fazia questão de mostrar que a arma estava ali e isso gerava a ela muito receio”.

Segundo a Promotoria, as denúncias de assédio sexual prescreveram para a esfera criminal e, por isso, Sandré pode ser processado por improbidade administrativa, que envolve perda do cargo e aplicação de multas. O MP, no entanto, não descarta representações por crimes contra a administração pública.

Investigações

Testemunhas em processo administrativo que corre no TJ e de inquérito no Ministério Público Estadual de Goiás, as mulheres foram convocadas a depor na Corte entre os dias 18 e 21 de janeiro. As investigações correm desde maio de 2018. Inicialmente, elas prestaram depoimento ao Ministério Público do Trabalho. O caso foi então encaminhado à Promotoria estadual.

As servidoras que prestaram depoimento afirmam que, como represália aos “inimigos”, Sandré mudava escalas de trabalho constantemente, barganhava a retirada e a concessão de gratificações e ameaçava não autorizar férias.

Uma das funcionárias afirmou ter entrado em depressão após supostas perseguições. “Quando eu ficava irritada com as insinuações sexuais, (ele) dizia que adoraria me acalmar na cama.

Ela relata ter ouvido suposta barganha de gratificações. “Dra, mas eu posso ver uma gratificação, ou poderia deixar a sua, para caso você queira virar minha amante”.

Defesas

O advogado Thomaz Ricardo Rangel, que defende o ex-diretor Ricardo Paes Sandré, afirmou que acusações de assédio sexual e moral feitas por servidoras são decorrentes de uma “batalha por gratificações” instaurada dentro da Corte.

O advogado de Sandré afirma que o “próprio servidor pediu a abertura de procedimento administrativo contra si mesmo”. “O PAD demorou pra andar. Eu posso falar as datas em que eu, advogado, pedi para que ele andasse. Com relação a assédio sexual, duas pessoas atribuem a ele comportamento”.

O defensor diz que uma das vítimas “é uma estagiária que poucas pessoas sequer lembram dela”. “Ela disse que o fato aconteceu em 2014 ou 2015. Ela não fez nada, nunca foi. Tudo bem, é comum acontecer segundo consta. Mas, de repente, quando toda essa história surgiu, encontraram essa pessoa”.

Sandré divulgou a seguinte nota:

“Ricardo Paes Sandré, buscando espaço de fala através dos veículos de notícia que divulgaram relatos a meu respeito, vem a público dizer que:

1) a primeira e mais importante premissa é a de que nenhum dos relatos que me atribuem práticas de irregularidades, assédio moral, sexual ou abuso de poder (nenhum!) condizem com a verdade, sequer remotamente;

2) a ação orquestrada de alguns servidores (nem de longe a maioria), tornou-se uma cruzada pelo assassinato de minha reputação. As causas estão relacionadas a decisões administrativas que foram tomadas em colegiado e, sobretudo, ao choque de gestão implantado na direção no Serviço de Saúde do TJGO, a exemplo de exigências simples como:

I) cumprimento de horário (fiscalizado eletronicamente),

II) desempenho pleno das funções médicas, inclusive em situações de emergência médica (situações frequentemente recusadas por médicos!), ou

III) gratificações concedidas por critério de mérito e pertinência com as funções. Todas as decisões que advindas deste choque de gestão, além de serem resultantes de atuação colegiada, atenderam a determinações superiores, do Conselho Nacional de Justiça;

3) após a deflagração desta ação difamatória, espontaneamente me afastei de minhas funções e, por minha iniciativa, solicitei a instauração de um procedimento administrativo disciplinar na Corregedora do TJGO, destinado a minha própria investigação;

4) jamais (repito: jamais!) fui chamado a me manifestar ou me franquearam espaço para que pudesse expor minhas considerações ou exercer minha defesa. Ao contrário; somente através de medida judicial (Mandado de Segurança nº 5269032.14) pude ter acesso aos autos do procedimento destinado às investigações que, até o momento da decisão liminar, foram mantidos em sigilo em meu desfavor;

5) para além das contradições e fragilidades nítidas em depoimentos motivados por inconformismos de alguns servidores, uma série de outras provas e informações inexploradas, demonstrarão em curto tempo a existência deste verdadeiro assassinato de reputação;

6) as difamações, injúrias e até calúnias orquestradas em meu desfavor, além de me atingirem, tem refletido diretamente na integridade moral de minha família. Por esta razão e, sobretudo por eles, tão logo possa vir a me pronunciar na instância administrativa e judicial, provarei a inverdade destes factoides e adotarei as medidas judiciais cabíveis”, diz o texto.

O Tribunal de Justiça de Goiás se manifestou com a seguinte nota:

“O recurso administrativo não tramita no Órgão Especial (antiga Corte Especial), e sim na comissão de sindicância. O presidente do TJGO declarou impedimento e não se pronuncia sobre o assunto.O processo é sigiloso e está na fase de ouvir as testemunhas.”

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