Com as férias, cresce o número de veículos nas estradas e quem tem animais de estimação muitas vezes opta por levá-los na viagem. No entanto, além da preocupação com a revisão de veículo e a segurança dos passageiros é muito importante estar atento à segurança do pet, que não pode ser transportado de qualquer jeito.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran SP) dá algumas dicas para que a viagem seja feita de forma tranquila, sem colocar em risco os demais motoristas, sem infrações de trânsito relacionada ao transporte irregular do bichinho.
Legislação
Apesar de não existir uma regulamentação federal específica de como deve ser o transporte de animais, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz como não pode ser feito.
O artigo 252 proíbe o transporte de animais à esquerda do motorista ou entre seus braços ou pernas. A infração é média, com quatro pontos na habilitação e multa no valor de R$ 85,13.
Já o artigo 235 do CTB estabelece que o transporte de animais também não pode ser feito na parte externa do veículo, como no capô, caçamba, para-choques e portas, por exemplo. A infração é grave e o condutor autuado recebe cinco pontos na habilitação, além de multa de R$ 127,69.
Deixar o bichinho com a cabeça para fora da janela também é infração, porque é considerada parte externa do veículo, de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Além disso, o pet corre o risco de ser atingido por galhos de árvores e até mesmo por outros veículos durante o trajeto.
Equipamentos de segurança
Apesar de não serem obrigatórios, há acessórios no mercado que visam reduzir os riscos e limitam o deslocamento do animal dentro do veículo. É importante lembrar que, em caso de colisão ou frenagem repentina, tudo o que está solto dentro do veículo tem o seu peso multiplicado e pode agravar possíveis acidentes.
Por isso, é importante checar com o veterinário qual é o melhor equipamento, de acordo com o tamanho e o peso do animal, para viajar com total segurança e tranquilidade. Para os animais de pequeno e médio porte, principalmente os gatos, a caixa de transporte é a mais indicada. Tem também a cadeirinha para pet que é presa ao banco do veículo e possibilita que o animal viaje com mais liberdade. Para os bichinhos maiores, há o cinto de segurança especial e a grade de segurança, que é colocada entre os bancos traseiro e dianteiro, que impede o animal de interagir e consequentemente distrair o motorista.