Na próxima terça-feira (23/10), o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) leiloa 304 veículos que foram removidos por infração de trânsito em Mauá. Os lances já estão abertos no site www.liderleiloes.com.br, até as 9h de terça-feira.
Os veículos que serão destinados a reciclagem e desmanches credenciados, só podem ser adquiridos por pessoas físicas, a partir de 18 anos, e o pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário que o comprador efetue a transferência do veículo para o seu nome, com novo documento para o veículo.
Se o valor da venda não for suficiente para cobrir as dívidas, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las. O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, e as fotos estão disponíveis no site do leiloeiro.
Visita ao pátio
Interessados nos leilões podem fazer a inspeção visual dos veículos no pátio, na segunda-feira (22/10), das 9h às 12h, e das 14h às 16h. O pátio em Mauá fica na avenida Para João 23, 1.411, Vila Noêmia.
Regras
- Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. Os veículos removidos por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, podem ir a leilão caso não sejam retirados por seus proprietários em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.
- Antes de ir a leilão, o dono do veículo é notificado e tem prazo para reaver o bem. A notificação é feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br). Passado o prazo legal e não havendo manifestação do responsável, o veículo é relacionado para leilão.
- O Detran.SP é responsável apenas por veículos removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.
- Veículos removidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
- Veículos removidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.