O aumento da demanda de produção na indústria e de vendas no comércio com a proximidade das compras sazonais de Dia das Crianças, Natal e Ano Novo já movimenta o mercado de contratação temporária em todo o país. Dados da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) e Caixa Econômica Federal apontam que este ano deve ocorrer um crescimento de 10% se comparado ao último quadrimestre de 2017. A projeção de alta é influenciada, principalmente, pelas contratações na indústria – em especial as do segmento farmacêutico, alimentar, químico e agroindustrial.
A estimativa de acordo com os dados da entidade é que 434.429 novos postos de trabalho temporário sejam ofertados entre setembro e dezembro de 2018, ante 394.935 empregos originados no mesmo período de 2017. O Natal é a principal data para o comércio, seguida do Dia das Mães e Páscoa. O pico de contratações no comércio, de acordo com a ASSERTTEM, acontece em novembro.
O número previsto para contratações temporárias em 2018 (434.429) fica ainda mais representativo se comparado ao total de vagas de 2016, quando foram geradas 355.322 oportunidades. Neste caso, a alta sobe para 22%, mas ainda longe de alcançar o montante ocasionado no fim de 2014, quando 490.435 pessoas retornaram ao mercado de trabalho, antes da crise econômica se intensificar e deixar um histórico de desemprego, estagnação da economia e baixo poder de consumo.
Considerada uma oportunidade de recolocação profissional mais rápida, no mercado de trabalho formal , além de porta de entrada para o emprego efetivo , a previsão de alta para contratações temporárias neste fim de ano reforça as conjecturas de retomada da economia brasileira.
A presidente da ASSERTTEM, Michelle Karine, explica que em momentos de incerteza econômica, a contratação temporária representa uma alternativa mais viável às empresas, que precisam ter condições de atender à demanda aquecida, seja no comércio ou na produção de bens e mercadorias, na indústria.
“Nesses momentos, fica difícil para as empresas investirem em despesas fixas, diante de receitas flutuantes. Nesse sentido, o trabalho temporário é o mais viável para atender a demanda de flexibilidade e de rápida mobilização de mão de obra. E esse tipo de admissão se destaca nesse contexto, pois é a única modalidade de contratação com prazo flexível na legislação trabalhista brasileira, atendendo as necessidades transitórias com maior eficiência”, afirma a presidente da associação.
Além da indústria, responsável por puxar a alta na contratação de temporários, a modernização da Lei 6019/74, em vigor desde abril de 2017, também trouxe um crescimento na geração desse tipo de vagas, por trazer atualizações importantes como a ampliação do prazo do contrato temporário, de até 90 para até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais até 90 dias se a necessidade perdurar. “O regime jurídico do trabalho temporário, instituído em 1974, prevê ainda que o trabalhador temporário tenha praticamente os mesmos direitos do efetivo, como remuneração equivalente, recebimento de horas extras de acordo com a categoria da empresa onde estiver prestando o trabalho, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado e férias proporcionais, 13º salário, FGTS e proteção previdenciária”, continua Michelle Karine. Ela ainda ressalta que: “é importante o trabalhador estar atento. O registro do trabalho temporário é feito na página de “Anotações Gerais” da CTPS, da sua condição de trabalhador temporário, e o contrato de trabalho deve ser feito por uma agência de trabalho temporário devidamente autorizada e registrada no Ministério do Trabalho (MTb).