O juiz Leonardo Fernando de Souza Almeida, da 4ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, acatou no início do mês de agosto um pedido do Ministério Público (MP) para afastar do cargo o vereador são-bernardense Mario de Abreu e a sua suplente Lia Duarte (ambos do PSDB). A intenção é evitar que ambos “atrapalhem” as investigações em torno das suspeitas de corrupção na Secretaria de Meio Ambiente e de funcionários fantasmas no gabinete ocupado por ambos na Câmara.
Segundo a decisão do magistrado, a decisão de aceitar o pedido de embargo contra Mario se deu por causa das suspeitas que cercam o vereador em relação a sua passagem como secretário de Meio Ambiente entre janeiro e outubro de 2017. “Os delitos de corrupção passiva pelos quais Mario está sendo denunciado neste feito, embora tenham sido supostamente praticados enquanto ele ocupava o cargo de Secretário Ambiental, estão diretamente relacionados também às funções inerentes ao cargo de vereador que ocupa”.
No caso de Lia, a decisão ocorreu por causa das investigações de suspeita de corrupção passiva no período em que exerceu o cargo de vereadora (entre janeiro e dezembro de 2017). “Em outras palavras, verifica-se que a prática criminosa tratada nestes autos guarda relação direta com o cargo público exercido, havendo fundado receio de que a permanência dela no cargo possa ensejar a continuidade das atividades ilícitas em apuração”.
A vereadora suplente é investigada por supostamente ter alocado em seu gabinete durante o período que esteve no Legislativo, funcionários considerados fantasmas. O caso chegou a ser noticiado pelo jornal Diário do Grande ABC, em junho do ano passado. Na mesma época se levantou as suspeitas de que o vereador Samuel Alves (PSDB) também estava cometendo tal irregularidade.
Lia Duarte é suplente de Mario de Abreu, portanto, seria a primeira a assumir a cadeira do tucano no Legislativo. As decisões do Judiciário chegaram às mãos do presidente da Câmara de São Bernardo, Pery Cartola (PSDB), na última sexta-feira (17), e prontamente afastou Mario e Lia de suas funções. Cartola ainda aguarda uma decisão da Justiça para saber se poderá dar posse ao próximo suplente, no caso, José Almir da Silva, o Almir do Gás (PSDB).
O afastamento dos vereadores se deu pelo artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal (CPP) que fala sobre as medidas cautelares que podem ser tomadas contra quem tem algum cargo público. A lei fala sobre “suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”.
Tal parte da lei também foi usada nos casos do prefeito afastado de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), e também do ex-secretário de Governo e de Transportes, João Gaspar (PCdoB). Ambos foram presos em maio e soltos em junho.
Relembrando
Em relação ao caso de São Bernardo, Mario de Abreu foi afastado do cargo de secretário após a deflagração da operação Barbatana, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), em conjunto com o Ministério Público, que investiga suspeitas de propinas para liberação de licenças e “venda” de cargos. Abreu retornou ao cargo de vereador.
Após passar 45 dias licenciado, o tucano retomou o trabalho até o dia 20 de junho, data em que foi decretada a prisão preventiva de sete suspeitos de corrupção na gestão ambiental são-bernardense. Nenhum se entregou para cumprir a detenção e são considerados oficialmente como foragidos.
Em julho, o RD teve acesso aos depoimentos de três testemunhas do caso que negaram conhecer Mario de Abreu, porém nem mesmo essas oitivas fizeram com que a Justiça provesse o Habeas Corpus, negado no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
A reportagem tentou contato com Mario de Abreu e Lia Duarte, porém a assessoria de Abreu afirmou que só responderá nesta quinta-feira (23), e Lia não foi encontrada.