O prefeito José Auricchio Jr (PSDB) foi alvo de nova representação com base em denúncia de irregularidade em campanha eleitoral. Nesta terça-feira (21/08) o juiz Paulo Sérgio Brante de Carvalho Galízia concedeu liminar a uma representação levada ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), por Fabio Palacio, candidato a deputado federal pelo PSD. A representação trata de uma publicação feita pelo chefe do Executivo em que ele pede voto para seu filho Thiago Auricchio, candidato a deputado estadual pelo PR.
De acordo com a denúncia, o prefeito postou no último domingo (19), portanto no terceiro dia de campanha, pedido de votos para o filho, o que não seria irregular, se o tucano não tivesse impulsionado a publicação, o que é vedado pela legislação eleitoral. Vale lembrar que Auricchio é alvo de outra representação, esta relacionada a sua própria candidatura em 2016, ao ter recebido dinheiro de doações dissimuladas para sua campanha, que chegaram a 54% do total de arrecadação naquela campanha.
Auricchio escreveu: “Filho você já é um vitorioso por ser esse jovem humilde, determinado e querido por todos que te conhecem bem. Saiba que a prática da boa política e de servir a sociedade está no seu DNA porque durante sua vida você sempre se mostrou uma pessoa com atitude, com valores éticos e morais e, acima de tudo, com sensibilidade social. Siga seu caminho Thiago, guiado pela sua luz própria, suas decisões acertadas e seu desejo de ser renovação política. Te amo filho, tens a minha admiração e o meu voto. Boa Sorte! Em frente, sempre em frente! Thiago Auricchio deputado estadual 22343”.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a publicação é permitida no período eleitoral, mas deve ser contratada diretamente por meio das plataformas de mídias sociais. A regra visa a fiscalização do gasto de campanha. O magistrado Paulo Galízia determinou que o Facebook retire imediatamente o post do ar, sob pena de ser multado em R$ 10 mil por dia. Na noite de ontem o post já não estava mais na timeline do prefeito. “Destaca-se que é nítido o cunho eleitoreiro da publicação impulsionada…Assim, pelo exposto defiro o pedido liminar para determinar que o representado Facebook retire imediatamente a publicação impugnada que configura propaganda eleitoral na internet patrocinada. Na hipótese de descumprimento fixo multa diária de R$ 10 mil”, disse Galízia em seu despacho.
Reincidente
José Auricchio Júnior, também responde a uma representação referente a campanha de 2016 que trata de doações dissimuladas para sua campanha por duas mulheres, uma moradora de Jundiaí e outra da Capital. Nas contas da campanha apresentadas à Justiça Eleitoral aparece a doação de Ana Maria Comparini, no valor de R$ 293 mil. O Repórter Diário esteve na cada dela, em Jundiaí, e ao ser mostrada uma foto do político sancaetanense, ela afirmou não conhece-lo. A residência da mulher também não era compatível com o valor que ela deu à campanha. Outra doadora, Maria Alzira Correia Abrantes, que entregou à campanha tucana R$ 350 mil, estava internada na época. Ela faleceu este ano.
Esse processo contra o prefeito foi levado para o TRE, após a cassação do vereador Camilo Cristófaro (PSB). Mas, no mês passado, o tribunal regional remeteu de volta para a primeira instância, em São Caetano, onde o caso é investigado pelo promotor de justiça Newton José de Oliveira Dantas. Ana Maria teria doado R$ 6 mil à campanha do socialista, segundo a denúncia. Em nota, na época Auricchio disse que não sabia das doações dissimuladas.
A assessoria de imprensa do prefeito Auricchio não se pronunciou até o fechamento desta reportagem. O Repórter Diário também procurou a assessoria de Thiago Auricchio, e igualmente não houve resposta.