A unidade móvel da Fundação Procon São Paulo marcará presença no calçadão da rua Coronel Oliveira Lima, mais precisamente próxima ao Largo da Estátua, em Santo André, dia 3 de agosto, entre 10h e 16h. No local, técnicos da unidade de Santo André orientarão os consumidores para evitar problemas na hora da Ao locompra do presente do Dia dos Pais – neste ano 12 de agosto.
“É preciso sempre tomar cuidado em datas comemorativas para não comprar algo anunciado como promoção, mas que na verdade está com o preço normal de qualquer época”, afirma a diretora do Procon Santo André, Doroti Gomes Cavalini.
Outro cuidado importante, segundo a também advogada, é nunca esquecer de pedir a nota fiscal dos produtos, a fim de evitar qualquer problema em caso de troca ou até se for necessário abrir uma reclamação. Em caso de dúvida , o consumidor poderá se dirigir até a sede do órgão em Santo André – rua Arnaldo, 49, na Vila Bastos.
Ao longo do ano, o serviço funciona para atendimento ao consumidor que seja morador da cidade. Para situações de primeiro atendimento, o horário é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, com distribuição de senhas. Vale lembrar que não existe agendamento prévio. O consumidor interessado deve trazer cópias do RG e do CPF, além do comprovante de residência no nome da pessoa e os documentos referentes à queixa. Caso o titular da reclamação não possa comparecer, deve fazer uma procuração simples para ser representado no atendimento.
Confira as dicas para as compras do Dia dos Pais:
Calçados e vestuário
A substituição destes produtos só é obrigatória no caso de defeitos. A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. Porém, o mercado dita regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio. Isso significa que muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser informada em etiqueta, por cartaz ,a loja ou na nota fiscal, no ato da compra.
Perfumes e cosméticos
Na escolha de perfumes ou cosméticos é importante verificar se a embalagem contém todas as informações sobre o produto em língua portuguesa como: características; instruções de uso; composição; prazo de validade; registro no órgão competente; condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
Celular
O aparelho deve sempre ser adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual. Na questão de serviços, avalie quais as necessidades de seu pai. Isso facilita a escolha entre pré-pago ou pós-pago, assim como, os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.
Fique atento às promoções. As operadoras oferecem descontos na hora da compra ou troca do celular, porém o aparelho pode estar vinculado a, por exemplo, um pacote de serviços. A fidelização não pode ultrapassar 12 meses.
Vale-presente
Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale-presente”. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra-vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Não deixe de verificar se existe prazo para sua utilização e se a troca pode ser feita em qualquer loja da rede.
Eletroeletrônicos
Ao adquirir eletroeletrônicos, solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Independente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações.
Sites de compras coletivas
Os sites de compras coletivas reúnem ofertas de estabelecimentos comerciais, como por exemplo restaurantes, teatros e outros. Os descontos prometidos nesses sites podem atrair o interesse do consumidor, que deve ficar atento em todos os detalhes da oferta. No caso de dúvidas, entre em contato com o SAC da empresa.
Se o consumidor tiver problemas com o produto ou o serviço adquirido, tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta como o site de compra coletiva podem ser procurados, pois ambos são responsáveis por solucionar a questão.
Saiba que:
A utilização do cupom de desconto não autoriza o estabelecimento comercial a tratar o consumidor de maneira diferenciada em relação aos outros clientes.
– Fique atento aos produtos em exposição. Todos devem apresentar o seus preços de maneira clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo;
– O comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito;
– Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, catálogos, Internet etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias – contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito;
– Seja qual for sua escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.
– Não se esqueça de verificar as condições para a troca de produtos.