O desembargador Euvaldo Chaib, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), decretou a prisão preventiva do vereador de São Bernardo Mário de Abreu (PSDB) e de mais seis pessoas citadas na investigação de corrupção na Secretaria de Gestão Ambiental do município. A Justiça tentou cumprir os mandados nesta quarta-feira (20), mas nenhum dos suspeitos foram encontrados e já são considerados foragidos. Defesa do tucano alega que ainda não informada sobre a situação.
Segundo o Ministério Público, “o relator do recurso entendeu que a prisão preventiva dos réus era necessária tendo em vista o vasto poder econômico e influência política dos membros da organização criminosa, além da já comprovada intimidação de testemunhas e vítimas no curso do processo”. Oficialmente não indicado quem realizou as intimidações, mas segundo fontes procuradas pela reportagem a situação não envolveu o vereador são-bernardense.
Além de Mário de Abreu, foram decretadas as prisões: do ex-diretor de licenciamento ambiental do município Sergio Souza de Lima, do ex-servidor municipal Tiago Alves Martinez e de André Luiz Poleti, Izaias Antônio de Araújo, João Antônio Cambuava e Simone Cristina de Lima Brito. O MP considera que todos são réus, porém no sistema do TJ-SP apenas João e Simone são apontados como réus e os demais como indiciados.
Houve uma tentativa de cumprimento de mandado na manhã desta quarta, porém nenhum dos suspeitos foi encontrado. Mário de Abreu não participou da sessão da Câmara. Segundo vereadores procurados pelo RD, não houve qualquer tipo de movimentação do Legislativo em torno de uma tentativa de prisão do legislador.
Os sete citados são acusados de cobrar propinas para liberação de multas ambientais, concessão de licenças ambientais e autorização para supressão de vegetação do município. Mário de Abreu foi apontado como líder da organização criminosa na investigação realizada pelo MP e pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) na Operação Barbatanas, deflagrada em outubro do ano passado.
Na época, o prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), acabou exonerando todos os envolvidos. Mário de Abreu retornou ao Legislativo, porém acabou pedindo licença de 45 dias. Desde então adotou uma postura cautelosa nas sessões.
Defesa
Em nota oficial, os advogados de defesa de Mário de Abreu afirmaram que não foram intimados da decisão que consideram “precoce e antecipam culpa”. Consideram que os fatos narrados na decisão “extrapolam os próprios pedidos, uma vez que o fato alegado não foi de forma alguma cometido pelo então vereador que vem aguardando sobriamente o desenrolar do processo, respeitado o que já fora decidido pela juíza Dr.ª Lizandra maria Lapenna Peçanha, da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo, onde tramita o processo originário”.
A defesa já entrou com pedido de Habeas Corpus (HC) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a liberação de Mário de Abreu.