Receita recebe pouco mais da metade das declarações de IR do ABC

(Foto: Divulgação)

O contribuinte do ABC deve ficar atento para realizar o envio da declaração de Imposto de Renda 2018, já que o prazo final para o envio expira na próxima segunda-feira, 30 de abril, às 23h59. Isto porque dos 641.936 documentos esperados pelo fisco, pouco mais da metade 358.899 (55,9%) deram entrada no banco de dados do órgão federal até o dia 22. As pessoas que atrasarem a entrega terão de pagar multa de 1% sobre o valor do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Há uma semana da data limite, a Receita Federal ainda espera receber as 283.037 declarações restantes das sete cidades do ABC, que representam (44,1%) do total. Pelos registros, Mauá é o município com maior percentual de entrega até o momento (64,6%) – das 65.850 previstas 42.578 foram entregues (veja tabela completa abaixo).

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Na sequência aparece Rio Grande da Serra com adesão de 63,6%, Ribeirão Pires (59,1%), Diadema (58,9%), São Bernardo (54,8%), Santo André (54,4%) e São Caetano fecha a lista com a menor taxa (50,2%).

Para não correr riscos e evitar dor de cabeça para não cair na malha fina é importante seguir as orientações fornecidas pela receita na hora do preenchimento dos formulários. E os motivos podem ser diversos, desde a omissão de rendimentos, erro de digitação ou informação de valores incompatíveis de despesas médias.

O auditor-fiscal da Receita Federal, Luiz Marcelo Turazza, orienta o contribuinte sobre algumas situações que podem ajudar no momento de fazer a declaração. Uma delas é não deixar de informar o valor (quando existe) do rendimento do dependente, independentemente do valor. “É uma situação muito frequente o titular não informar ao perceber que o dependente está abaixo do limite de isenção, por exemplo. Mas a obrigatoriedade existe”, diz.

O profissional também explica que todas as despesas médicas ou odontológicas lançadas, seja do titular ou dependentes, devem estar necessariamente documentadas.

Além disso, uma das novidades da declaração este ano é a obrigatoriedade de informar número de CPF dos dependentes acima de 8 anos. “Às vezes o contribuinte não sabe dessa informações e vai receber aviso do sistema no momento do preenchimento”, alerta Turazza.

Vale lembrar que o contribuinte que não se enquadra dentro das condições de obrigatoriedade (veja abaixo) não precisará se portar à receita. Anos atrás era necessário preencher a chamada declaração de isento, dispositivo que não existe mais. “Se não é obrigado não precisa apresentar a declaração, o CPF continuará regular. Mesmo assim se a pessoa quiser declarar, não há problema nenhum”, finaliza.

Até às 17h desta segunda-feira (23) a receita havia recebido 16,4 milhões de declarações em todo o País, de um total de 28,8 milhões previstas até 30/4.

Quem deve fazer a declaração de Imposto de Renda:

  • Devem declarar neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.

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