Os 23 tabelionatos de notas da região registraram 1.322 divórcios extrajudiciais em 2017, de acordo com levantamento anunciado nesta segunda-feira (16) pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), órgão que congrega os cartórios de notas paulistas. Na média, o número é somente 0,3% superior ao total registrado em 2016, quando foram lavrados 1.318 casos. Na soma geral do Estado, houve aumento de 2%, num total de 17.269 divórcios lavrados em 2017.
Na região, os dois cartórios de notas de Ribeirão Pires puxaram o aumento, com 52 divórcios lavrados em 2017, número 24% superior em relação a 2016. São Bernardo, com seis cartórios, foi o segundo município da região que mais teve divórcios no ano passado, com 453 casos, volume 4% superior na comparação com 2016. Em Santo André, juntos os sete cartórios de notas lavraram 453 divórcios, 1,5% a mais. Outra cidade que teve pequeno crescimento foi Diadema: 108 casos em 2017, apenas 1% superior.
As demais cidades da região apresentaram queda de divórcios lavrados em 2017 e a maior redução foi em Rio Grande da Serra, com sete registros contra 13 em 2016. São Caetano teve a segunda maior queda: foram 224 casos no ano passado e 244 no exercício anterior. Em Mauá, que possui somente dois tabelionatos de notas, houve 96 casos de janeiro a dezembro, 1% a menos que em 2016.
Andrey Guimarães Duarte, presidente do CNB/SP, diz que os números constatados no ABC estão dentro de uma normalidade. “Podemos notar nos números que a Emenda Constitucional 66, de 2010, elevou muito em quase todas as cidades do Brasil a realização dos divórcios extrajudiciais, porque havia um número represado de casais que dependiam do prazo de dois anos para efetivarem a separação em divórcio. Agora a tendência é que estes dados permaneçam estáveis, com leves variações para mais ou para menos”, comenta.
Os tabelionatos de notas de todo o País lavraram 69.926 divórcios extrajudiciais em 2017. O número é 2,5% superior ao total registrado no mesmo período do ano anterior (2016), quando foram lavrados 68.232 atos da mesma natureza. Segundo o CNB/SP, esta é a primeira alta no número de divórcios extrajudiciais em todo o Brasil após três anos consecutivos em queda: 2016 (-1,3%), 2015 (-2,3%) e 2014 (-0,4%).
São Paulo foi o Estado que mais lavrou divórcios em 2017, com 17.269, número maior que os 16.998 computados em 2016. O aumento representa variação de 2% no intervalo analisado. Paraná e Minas Gerais seguiram São Paulo, respectivamente.
A mesma tendência se repetiu na capital paulista, que registrou uma das maiores altas do País. Foram lavrados na cidade 5.882 divórcios em 2017, aumento de aproximadamente 9% a mais que em 2016.
Mais rápido
Nos cartórios de notas, os procedimentos são realizados de forma ágil e com a mesma segurança jurídica do Judiciário. Se não houver bens a partilhar, um divórcio pode ser resolvido em poucas horas, caso as partes apresentem todos os documentos necessários para a prática do ato e estejam assessoradas por um advogado.
Podem se divorciar em um tabelionato de notas os casais sem filhos menores ou incapazes e também aqueles com filhos menores em que questões como pensão, guarda e visitas estejam previamente resolvidas no âmbito judicial. Também é necessário que não exista litígio entre o casal.
Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. O CNB/SP ressalta que mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, quando preenchidos os requisitos da lei.