A Promotoria de Justiça de São Caetano expediu, nesta sexta-feira (16), uma recomendação para que o Sistema de Água e Esgoto e Saneamento Ambiental (Saesa) realize a alteração no modo de cobrança da taxa de lixo. O pedido é que para o tributo seja cobrado de maneira separada da conta de água. O prazo para a adoção da medida é de 60 dias.
De acordo com a promotora de Justiça Marisa Rocha Deshoulieres, caso a referida taxa continue a ser lançada na fatura dos serviços de água e esgoto, a conta deve trazer dois códigos de barras para leitura ótica, um pra cada serviço, discriminando de maneira clara os valores correspondentes a cada um deles. Caso não seja possível a cobrança nesses termos, a Promotoria recomenda que cada serviço tenha sua própria fatura.
Ao elaborar a recomendação, a promotora de Justiça considerou, entre outros pontos, que a cobrança da taxa de coleta de lixo de forma embutida na conta de água fere o disposto no artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o texto, é proibido ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.
Para a Promotoria, a prática ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Para a Promotoria, a prática é “flagrantemente abusiva do pronto de vista consumerista, na medida em que condiciona a continuidade do fornecimento de “serviço essencial” ao usuário – serviço de água e esgoto – ao pagamento da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos (…) essa prática se consubstancia em ‘cobrança casa’ e viola o princípio da boa-fé objetiva e se aproveita da situação de vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo para beneficiar o fornecedor”, diz a recomendação.
Ainda de acordo com a promotora, essa forma de cobrança retira do consumidor a opção do pagamento individualizado dos diferentes serviços, coagindo-o ao pagamento conjunto de ambos, sem a possibilidade de questionar separadamente seus valores, situação que o coloca em desvantagem perante o órgão fornecedor dos serviços.
No caso de a concessionária não acatar a recomendação, a Promotoria tomará as medidas judicias necessárias para a garantia dos direitos da população, inclusive mediante ajuizamento de ação civil pública.