TJ-SP aceita recurso de Rubão em caso de improbidade administrativa

Rubão nega ter abandonado um dos cargos e mesmo assim receber dois salários (Foto: Reprodução/Grande ABC)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento ao recurso do presidente da Câmara de Ribeirão Pires, Rubens Fernandes, o Rubão (PSD) em relação ao julgamento que o considerou culpado na acusação de improbidade administrativa. Na decisão que ocorreu nesta quarta-feira (21), o colegiado aceitou o argumento da defesa do político que considera que não houve dolo quando o vereador assumiu funções na área da Saúde tanto em Ribeirão Pires quanto em Rio Grande da Serra.

Em sua defesa, Rubão confirmou que acumulou os cargos de gerente da Secretaria de Saúde e Higiene de Ribeirão Pires e supervisor geral de Enfermagem PSF de Rio Grande da Serra. Porém negou que em algum momento tenha recebido pelas duas funções, mas sem exercer uma delas.

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“A improbidade administrativa neste caso pressuporia a intenção deliberada de não exercer suas funções em um dos cargos acumulados. Prova dos autos demonstra que o servidor (Rubão) se investiu – embora não satisfatoriamente – no desempenho de suas funções”, disse a defesa do vereador em seu recurso.

O mesmo também alega que uma punição administrativa seria o suficiente para a situação. Em primeira instância o presidente da Câmara de Ribeirão Pires foi condenado a perder seus direitos políticos por três anos e também restituir os cofres públicos com o valor referente aos vencimentos recebidos, e multiplicados por seis. A soma chegou a R$ 175.130,46 – segundo a decisão da juíza Isabel Cardoso da Cunha Lopes.

No relatório emitido por José Maria Câmara Junior, é relatado que apesar das testemunhas ouvidas alegarem que Rubão se ausentava em vários momentos durante o horário em que deveria dar expediente em Ribeirão Pires (das 8h às 17h), o vereador não violou de maneira deliberada os “princípios e a intenção de prejudicar o erário público”.

“A inobservância do horário da jornada de trabalho, por si só, não induz o ato de improbidade, porque a prova informa que o servidor prestou os serviços contínuos nos cargos ocupados, o que retira o pressuposto atinente ao dolo para violar princípio da Administração. Interpretar que o servidor que não desempenha suas funções com assiduidade encontra-se incurso em ato de improbidade significa esvaziar o próprio poder disciplinar da Administração Pública”, completou.

O RD procurou a Prefeitura de Ribeirão Pires para saber de seus próximos passos em relação ao processo. Por meio da Secretaria de Comunicação, o Poder Executivo afirmou que espera ser intimado da decisão para informar se vai recorrer da mesma. O advogado de Rubão, Dennis Francisco Nunes Fernandes, não retornou os contatos até o fechamento dessa matéria.

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