Inmetro regulamenta adesão ao programa de regularização de débitos

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou nesta quinta-feira, 26, no Diário Oficial da União portaria que regulamenta a adesão ao Programa de Regularização de Débitos (PRD), o Refis das autarquias, junto ao instituto. A portaria regulamenta procedimentos previstos na Medida Provisória 780, que foi sancionada ontem pelo presidente Michel Temer, e institui o programa de regularização de débitos não tributários. O programa oferece quatro opções para parcelamento do débito, com condições facilitadas.

A portaria do Inmetro apresenta as condições para o devedor que aderir ao PRD, com as seguintes opções de pagamentos: pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 50% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e pagamento do restante em uma segunda prestação, com redução de 90% dos juros e da multa de mora; pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até 59 prestações mensais, com redução de 60% dos juros e da multa de mora; pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até 119 prestações mensais, com redução de 30% dos juros e da multa de mora; ou pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante, sem descontos, em até 239 prestações mensais.

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