Empresários e contabilistas do ABC lotaram as dependências do auditório do Teatro Municipal de Santo André, nesta quinta-feira (5), e tiveram a oportunidade de receber informações sobre as mudanças no Simples Nacional, regime tributário aplicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O encontro foi organizado pelo Sincosa (Sindicato dos Contabilistas de Santo André) com o propósito de esclarecer dúvidas, já que a partir de janeiro, diversos pontos na nova medida entrarão em vigor.
As explicações foram fundamentadas em palestra proferida pelo auditor-fiscal aposentado da Receita Federal, Ritsutada Takara, com o tema “Simples Nacional – Novidades introduzidas pela Lei Complementar 155/2016”.
“Reunimos profissionais de todo o ABC, foram 470 inscrições. Uma ótima oportunidade para tirar as dúvidas”, afirma o presidente do Sincosa, Celso Carlos da Silva.
Durante palestra o profissional apresentou os principais tópicos relacionados à nova legislação aplicada, que altera a Lei Complementar 123, de 2006. Na prática, com as alterações, as modificações de cálculo do Simples Nacional tornarão as tarefas de alguns contadores mais complicadas, especialmente para os que não contam com sistema contábil para automatizar apurações e ratificar enquadramentos.
Dois tópicos da nova legislação já estão vigorando, o parcelamento especial, que teve vigência imediata, e também a regulamentação do investidor anjo, aplicada a partir de 1º de janeiro deste ano.
Os demais dispositivos apresentados terão validade a partir de janeiro de 2018, um dos principais, está relacionado ao novo limite máximo de receita bruta anual, que subiu de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Já para o MEI (Microempreendedor Individual), o limite passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano em faturamento.
Outro detalhe a ser considerado é que a nova lei determina que, quando a empresa superar o limite de R$ 3,6 milhões no acumulado antes da soma dos 12 meses, o ISS e o ICMS se tornam passíveis de recolhimento.
Novas tabelas e faixas
O número de tabelas e faixas foram reduzidas de 6 para 5 anexos, sendo 1 de comércio, 1 para indústria e 3 de serviços. Com isso, o indicativo relativo a folha de pagamento será importante na hora do cálculo e a tendência é que quanto mais extensa a folha de pagamento, menor será a alíquota. A questão, no entanto, pode implicar em maior recolhimento de impostos em determinados casos.
“O aumento da carga pode ser significativo para as prestadoras de serviço, principalmente as que eram do anexo 6”, explica o auditor fiscal ao destacar que será fundamental o empresário procurar um contabilista para orientação, pois dependendo da faixa pode não ser mais vantajoso permanecer no Simples.