A Câmara de São Bernardo aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto de lei do Executivo que visa multar aqueles que praticarem algum ato de abuso sexual no município. Segundo a proposta do prefeito Orlando Morando (PSDB), quem cometer algum tipo de crime desta magnitude sofrerá uma sanção financeira de R$ 6,5 mil, independente de condenação por parte do Judiciário.
A propositura visa multar aqueles que atentarem “contra a liberdade sexual de qualquer pessoa, mediante intimidação, constrangimento, importação, ameaça e violência”. O crime pode ser denunciado pela vítima ou por qualquer pessoa a pedido da mesma, tanto às autoridades competentes quanto para a Guarda Civil Municipal (GCM).
O valor da multa é de R$ 6.548,76. A sanção pode ter seu valor dobrado em casos de reincidência ou mesmo quando o assédio for contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, ou que por qualquer outra causa, não possa oferecer repulsa. Além dos casos em concurso de duas ou mais pessoas. A multa será reajustada a cada ano.
Além desta sanção, o Município também realizará campanhas educativas contra o assédio sexual. Para isso serão fixados no transporte coletivo adesivos falando sobre o tema e indicando os caminhos para as denúncias. Esse artigo foi tirado de uma proposta parecida protocolada na Câmara pelo líder de Governo, Ramon Ramos (PDT), no final de agosto.
Tal medida já foi adotada em Diadema, onde há poucos dias os munícipes podem ver nos ônibus um adesivo escrito. “Assédio Sexual: Abuso Sexual nos Ônibus é Crime”. A lei municipal 3.667/2017 é de autoria do vereador Josa Queiroz (PT).
Cobrança
Em meio ao debate sobre o projeto – que foi aprovado por unanimidade, os vereadores são-bernardenses cobraram que medidas maiores sejam tomadas pelo Congresso Nacional. “Temos que ter leis mais duras para combater esse tipo de pessoa”, disse Fran Silva (SD). “Temos que ter também mais campanhas educativas. Pois o abusador não vai ser impedido por causa da lei, mas podemos evitar isso no futuro educando os nossos jovens”, falou José Luis Ferrarezi (PT).
Em Brasília, quatro projetos circulam pelo Poder Legislativo. No Senado, no final de setembro, duas propostas foram aprovadas. A primeira de crime de Perpetração (ato de cometer) conduta libidinosa, que visa pena de um a quatro anos de reclusão, de autoria do senador Humberto Costa (PT/PE). E a outra proposta da senadora Marta Suplicy (PMDB/SP) em relação ao crime de constrangimento ofensivo, que visa penas de dois a quatro anos de prisão. Ambas as propostas aguardam votação na Câmara.
Entre os deputados circulam outras duas propostas. O PL (Projeto de Lei) 8.707/2017, de Laudívio Carvalho (SD/MG) que altera o artigo 215 do código penal aumentando a pena para abusadores para de cinco a dez anos. E o PL 8.701/2017, do deputado federal Carlos Andrade (PHS/RR) que vai de encontro a proposta de Humberto Costa. Ambas também aguardam votação em plenário.