O pedido de cassação do registro da candidatura do prefeito de Ribeirão Pires, Kiko Teixeira (PSB), foi rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (20/09) e favorece a permanência do chefe do executivo, eleito em 2016, no exercício do cargo.
O relator do processo movido pelo Partido Progressista (PP), o ministro Gilmar Mendes, diz que o prefeito eleito Kiko (foto) preencheu todos os requisitos para ter seu registro deferido. Ele manteve, portanto, o entendimento inicial do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que avalizou a candidatura.
A ação se baseou na decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que rejeitou as contas de Kiko quando ele era presidente da Câmara de Rio Grande da Serra (cidade que também governou), em 2004. Em um trecho do acórdão consta que “a decisão do Tribunal de Contas do Estado que rejeitou as contas do agravado foi anulada pela Justiça Comum”.