Dez dias após a sua aprovação na Câmara, o Sindserv SBC (Sindicato dos Funcionários Públicos de São Bernardo) resolveu se posicionar sobre a lei 6.580/2017 que autoriza o Executivo a firmar acordo com os servidores que conquistaram na Justiça o direito à progressão horizontal e a promoção vertical. Em nota publicada em seu site, nesta segunda-feira (4), a entidade afirma que tal medida foi aprovada em caráter “eleitoreiro”. Por fim, passou a realizar uma campanha para a não adesão a proposta do prefeito Orlando Morando (PSDB).
Segundo a nota, o Sindicato afirma que não foi procurada pelo Executivo para tratar do assunto – algo que já foi relatado por vereadores de oposição no dia da votação (23 de agosto). Além disso, consideram que tal lei possa lesar os servidores, tal como a lei que devolveu o local onde funcionaria o Hospital do Servidor, que estava nas mãos do Imasf (Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo). A entidade também reclamou do tempo de tramitação do projeto, cerca de dez dias.
“A motivação estampada na Lei aprovada expõe seu caráter meramente eleitoreiro e de busca de popularidade. O governo municipal pretende proclamar, nos quatro cantos da cidade, que está economizando dinheiro público com pagamentos de precatórios, tudo isso ao custo e sacrifício do dinheiro que foi conquistado com suor e sangue por cada servidor público favorecido por decisão judicial proferida por acórdão do Tribunal de Justiça”, afirma a diretoria da entidade.
Com as críticas, o Sindserv SBC iniciou uma campanha para que os servidores que conquistaram o direito através de ações judiciais não façam o acordo com o Executivo são-bernardense. Segundo o projeto, para a adesão, o servidor deve renunciar o direito conquistado na ação, bem como a eventuais recursos pendentes. O prazo de adesão será de seis meses a partir da publicação do acórdão ou da publicação da Lei, “para os casos em que já há acórdão publicado as que ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da ação”. Além disso, no artigo 5º a lei diz que “o servidor que abrir ao acordo renunciará expressamente a qualquer diferença de vencimentos retroativa, que porventura questionava em juízo”.
“Em nossa opinião, a aprovação dessa lei é muito desleal. A Administração quer se apropriar do que é do servidor, após este ter suportado e transposto anos de batalha judicial para obter do Poder Judiciário o reconhecimento do seu direito”, disse o presidente do Sindicato, José Rubem.