O aumento da gorjeta, acima dos 10% cobrados na nota de serviço, não deve ser adotado nos estabelecimentos da região, a exemplo do que é praticado em bares e restaurantes da Capital. A cobrança, que chega a exceder a taxa de 13% nestes locais, ocorre em função da Nova Lei da Gorjeta, em vigor desde maio deste ano. No entanto, o valor aplicado é uma decisão da casa e o pagamento pelo cliente continua facultativo.
Em reunião realizada no SEHAL (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC), na tarde de terça-feira (25), empresários do setor se posicionaram contra subir o valor da taxa da gorjeta inserida na nota do cliente. O principal argumento é que o custo não deve ser repassado para o consumidor e o benefício para o funcionário com a nova lei será sentido ao longo do tempo.
A ideia de aumentar o percentual além de 10%, surgiu após a edição da nova Lei, que permitiu aos empresários a retenção de 20% ou 33%, índices que serão destinados a cobrir encargos sociais e trabalhistas. Até maio isto não ocorria e o valor da gorjeta era repassado integralmente para os empregados. Em muitos estabelecimentos, o bônus era somente ao garçom, contudo, a nova Lei estabelece o rateio aos empregados de uma maneira geral.
A regulamentação é considerada uma conquista para a categoria porque traz segurança jurídica para os empresários e empregados. Nelson Morassi, proprietário do Restaurante São Francisco, diz que a Lei é benéfica para o setor. “Os empregadores sofriam com processos trabalhistas. Agora, com uma parte da retenção da gorjeta será possível cobrir parte dos encargos, que ainda não são suficientes, mas ajudam a regular o rateio, que sempre foi um problema ao empresário”, comenta. Já sobre aumentar o índice extra na nota de serviço, Morassi afirma que o procedimento não é ideal neste momento de crise.
“Muitos acham que devem compensar o custo aumentando o percentual da gorjeta. No entanto, a prática pode afastar o cliente da casa ou ainda desestimular o pagamento da tradicional taxa extra pelo consumidor que não concordar com este repasse”, explica a advogada Dra. Denize Tonelotto do SEHAL.
Durante reunião no SEHAL, a maioria dos empresários se mostrou contra cobrar além de 10%. “Ainda há muita dificuldade no entendimento de que a gorjeta não é do empregador e sim do empregado. O empresário deve reter parte da gorjeta para cobrir custos. Com isso, o trabalhador sente uma perda imediata no salário, mas será recompensado futuramente com aumento no 13º salário, férias, FGTS e contribuição ao INSS”, afirma Dr. João Manoel Pinto Neto, advogado do SEHAL.
Apesar de ter sido regulamentada em março deste ano, as dúvidas sobre a correta aplicação da Lei, continuam entre os empresários. O SEHAL realizou neste ano cinco rodadas de discussão sobre o tema, que já atraiu mais de 250 participantes.
Em função da Lei, o SEHAL e o SINTSHOGASTRO (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Hospedagem e Gastronomia, de Santo André e Região) assinaram um acordo de aditamentoà Convenção Coletiva da categoria para estabelecer normas para o rateio da gorjeta, válido para as cidades de
Santo André, São Caetano, Mauá e Ribeirão Pires.