O juiz federal substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, concedeu liminar que suspende os efeitos do decreto que elevou as alíquotas de PIS/Cofins cobradas na venda de combustíveis. A decisão de primeira instância foi encaminhada à Agência Nacional de Petróleo (ANP) e pede a suspensão imediata dos efeitos do decreto.
Na avaliação do juiz, a ilegalidade do decreto “é patente ao mesmo tempo em que agride o princípio da legalidade tributária, vai de encontro ao princípio da anterioridade nonagesimal” – a chamada “noventena” regra que prevê prazo de 90 dias entre a decisão de elevar um imposto e o aumento do tributo ao contribuinte.
Borelli citou também o artigo 150 da Constituição que institui o “princípio da legalidade tributária, segundo o qual não é permitida a majoração de tributo senão por meio de lei”.
Na decisão, o juiz cita que o governo federal não pode “sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos”.
Apesar da decisão contrária ao aumento do tributo, o juiz ressalta que “não se nega, aqui, a necessidade de o Estado arrecadar recursos financeiros para sustentar suas atividades, assim como garantir a satisfação do interesse público como sua finalidade precípua; contudo, o poder de tributar do Estado não é absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe limites por meio dos princípios constitucionais tributários”.
A decisão do juiz é uma resposta à ação popular impetrada pelo cidadão Carlos Alexandre Klomfahs. Ele argumenta que “a majoração deve ser por Lei, em sentido formal, e não por Decreto que altera outro Decreto, conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal que entende que é inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais”.
Esperamos que Justiça decida rapidamente sobre imposto de combustíveis, diz Dyogo
O governo acredita ter uma base jurídica sólida para a elevação imediata das alíquotas do PIS e da Cofins sobre combustíveis, disse na tarde desta terça-feira, 25, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, em rápida entrevista concedida no Ministério do Planejamento.
“Nossa expectativa é que a Justiça rapidamente tome uma decisão sobre isso”, afirmou o ministro. Ele negou que o governo tenha um plano B para a ausência de arrecadação da alta do tributo. “Trabalhamos com o plano que está aí”, disse.
O ministro afastou também discussões sobre mudança da meta fiscal deste ano. “Acabamos de apresentar um relatório explicando como vamos fazer isso (cumprir a meta)”, finalizou.
AGU: ‘Lei permite aumento de tributo dentro de teto legal; nós cumprimos isso’
A ministra-chefe da Advocacia Geral da União (AGU), Grace Mendonça, rebateu o argumento do juiz substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, que suspendeu por meio de liminar os efeitos do decreto que elevou o PIS/Cofins sobre os combustíveis. Borelli argumentou que a elevação das contribuições deveria ter sido feita por lei, e não por decreto.
“A legislação permite, sim, (o aumento) por decreto, desde que seja obedecido teto legal e o presidente da República obedeceu este teto legal”, declarou a ministra, ao sair da solenidade que apresentou o novo Código de Mineração, no Palácio do Planalto. “A AGU procurará mostrar isso em juízo”, prosseguiu a ministra, ao avisar que o governo irá recorrer “ainda hoje” e “o quanto antes” da liminar. “Estamos finalizando a peça (jurídica de recurso)”, acrescentou.
Grace rechaçou ainda o princípio da noventena, também considerado pela Justiça, para conceder a liminar que suspendeu o reajuste dos combustíveis, anunciado pelo governo, na semana passada. Na sua decisão, o juiz entendeu que o aumento do PIS/Cofins para o consumidor precisaria cumprir um prazo de 90 dias para entrar em vigor. “Toda atuação do presidente da República é rigorosamente dentro da atuação legal”, concluiu a ministra.