O contribuinte que ainda não acertou as contas com o leão deve ficar atento, o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda (ano base 2016) termina nesta sexta-feira (28), às 23h59. É importante que o documento seja enviado no prazo, caso contrário, o atraso vai gerar multa automática de pelo menos R$ 165,70, mas que pode chegar a 20% do imposto devido.
“É importante fazer o envio mesmo que falte algum documento, depois basta fazer uma declaração retificadora para eventuais correções, que evita pagamento de multa”, orienta o docente do Senac de São Bernardo, Marcos Milan, em entrevista ao RDtv.
Durante realização da entrevista na terça-feira (25), 11,5 milhões de brasileiros ainda não tinham enviado o documento à receita. Já nesta quarta-feira (26), conforme atualização do órgão federal, falta receber cerca de 8 milhões, de um total de 28,5 milhões que devem declarar. O prazo para fazer a declaração teve início em 2 de março.
O docente esclarece que o contribuinte deve ficar atento aos erros mais comuns no momento de preencher o documento. “Estão centrados em dívida com financiamento de carro ou imóvel, já que nem sempre o contribuinte está com o documento em mãos. Além disso, pode acabar fazendo uma digitação errada, que é passível de malha fina”, alerta.
Milan (foto) também fala sobre a importância do contribuinte ficar atento para não esquecer de colocar alguma fonte pagadora (para quem tem mais de uma), dívida, ou eventuais lucros resultantes de alienação com carro ou imóvel. “Se isso ocorrer ele cairá na malha fina, pois a receita federal faz o cruzamento de dados”, diz.
Quem deve declarar
De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.
Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Formas de entrega
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração”, disponível para tablets e smartphones.
Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.