Superintendência-Geral do Cade recomenda condenação dos Correios

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por práticas de condutas anticompetitivas, como litigância abusiva e restrição ilícita à concorrência. A informação foi distribuída nesta segunda-feira, 24, pelo órgão. A decisão será publicada no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira, 25.

O processo administrativo segue agora para julgamento do Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Se for condenada, a estatal poderá pagar multa de até 20% de seu faturamento bruto no ano anterior ao da instauração do processo, além de, se for o caso, atender a exigências que o Tribunal do Cade entenda adequadas para sanar as condutas anticompetitivas verificadas.

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A denúncia que deu origem à investigação foi feita pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp), que alegou que os Correios estariam adotando algumas ações para estender a outros tipos de produtos o monopólio legal que possui sobre a entrega de cartas.

Segundo a denúncia, por meio de ações judiciais “repetidas e sem fundamento objetivo”, prática conhecida como sham litigation, os Correios estariam excluindo do mercado concorrentes que entregam esses produtos. Além disso, segundo o Sindicato, a ECT estaria praticando preços mais elevados para atender clientes que competem com ela no mercado, enquanto clientes não concorrentes estariam pagando valores menores pelo mesmo produto.

“Embora não questione o direito de monopólio legal da ECT, a Superintendência-Geral do Cade considerou que determinadas condutas específicas por parte da empresa configuram condutas anticompetitivas vedadas pela Lei de Defesa da Concorrência”, cita a nota do Cade.

Litigância abusiva

A Superintendência-Geral informou que analisou os resultados de mais de 200 processos judiciais envolvendo a empresa nos quais se discute a extensão do monopólio postal. Os Correios perderam a maioria das ações relativas a produtos como boletos de tributos e faturas de água e luz impressas na hora. Para a Superintendência, a prática indicaria a realização de sham litigation por parte da ECT.

“O fato de os Correios insistirem em um alto número de ações e pedidos de liminar potencialmente sem fundamento representaria um custo significativo para os clientes e demais empresas que atuam neste setor, trazendo consequências danosas para a concorrência, como a retirada de players do mercado, redução da competição, imposição de barreiras à entrada, preços mais elevados, menor qualidade e velocidade de prestação do serviço, e menor variedade de opções para a base consumidora”, argumentou a Superintendência.

Restrição ilícita

A ECT, no entanto, venceu a maioria das ações relativas a outros produtos – cartões magnéticos, talões de cheque e entregas de motofrete. Com isso, segundo a Superintendência, a empresa vem conseguindo efetivar seu monopólio legal sobre a entrega desses objetos. “Entretanto, a Superintendência constatou que os Correios não vêm prestando alguns desses serviços da maneira como clientes demandam.

No caso de cartões e talões, há indícios de que a estatal não apresenta rastreamento e controle de entrega, previsibilidade de prazo e agilidade, garantia de inviolabilidade e modalidades especiais, além de não estar disponível para entrega domiciliar em várias localidades de grandes cidades brasileiras”.

“Para a Superintendência, as vitórias judiciais dos Correios em casos sobre produtos como cartões magnéticos, talões de cheque e entregas de motofrete, combinada com o fato de que a empresa não está prestando o serviço de forma adequada, implicaria uma postura contraditória que resulta em restrição pura e ilícita à concorrência – prática conhecida como naked restraint. Isso significa que a estatal privaria as concorrentes do direito de prestar um serviço que ela mesma não realiza, além de também privar as pessoas e empresas consumidoras de obter o serviço no mercado”.

Discriminação

Ainda segundo a Superintendência, há indícios da prática de discriminação anticompetitiva. Há indícios de que os Correios impedem ou dificultam o uso de sua infraestrutura, a mais capilar do País, por parte das outras empresas. Verificou-se também que, no segmento de entregas do comércio eletrônico e nos serviços voltados ao setor financeiro, os Correios se recusam a trabalhar com alguns concorrentes, liberando seus serviços apenas às empresas que não competem com a estatal.

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