A Câmara de São Caetano votará nesta terça-feira (21), em dois turnos, o projeto de lei que trará mudanças nas regras de bolsistas da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS). As principais alterações serão em torno dos limites de renda familiar para cada tipo de bolsa de estudos e a criação das regras para a os alunos que tem descontos parciais de 10% nas mensalidades.
Para quem tem bolsa integral nos cursos de graduação presenciais ou à distância, o aluno terá que comprovar que sua renda familiar não ultrapassa os quatro salários mínimos (R$ 3.748). Anteriormente o limite era de cinco salários mínimos. Além disso, a família não pode ter mais de um imóvel no município e o patrimônio familiar mobiliário ou imobiliário não pode ultrapassar os R$ 300 mil.
Em relação as bolsas parciais, o aluno deve ser residente em São Caetano há pelo menos três anos (a atual lei exige residência de no mínimo dois anos). Na nova lei, estás bolsas parciais foram limitadas para os cursos de graduação, anteriormente a bolsa também estava disponível para a pós-graduação. Em relação a renda familiar, o limite caiu de 15 para dez salários mínimos.
Também foi acrescentado duas regras para está faixa, a primeira é de que alunos com idade igual ou inferior a 20 anos, tem que ter cursado o 3º ano do ensino médio em escola pública ou privada no município e não pode possuir patrimônio familiar mobiliário ou imobiliário superior a R$ 800 mil.
A novidade são as regras para os alunos de Medicina que passam a ter a possibilidade de descontos de 10%. Para isso, o postulante dever morar em São Caetano há pelo menos quatro anos, não ter reprovações ou dependências no ano anterior. Renda familiar de no máximo dez salários mínimos e não ter recursos suficientes para custear integralmente seus estudos.
Além disso, estar adimplente com suas obrigações perante a USCS, ter cursado todo o ensino médio completo em escolas do município e não possuir patrimônio familiar mobiliário ou imobiliário superior a R$ 800 mil.
Segundo o presidente da Câmara, Pio Mielo (PMDB), a propositura será retroativa, ou seja, valerá para os meses de fevereiro e março deste ano.