Fechamento da sacada supervaloriza o ambiente

Vantagens do envidraçamento de varandas são infinitas, porém o serviço requer trabalho de
profissional (Foto: Divulgação)

O fechamento de sacadas virou mania nacional. Como refúgio da violência urbana ou necessidade de ampliar o pequeno apartamento, a varanda com vidros pode abrigar espaço gourmet, abrigar um belo jardim, criar um cantinho de leitura e mais o que a imaginação permitir. As vantagens são muitas, porém quem vai contratar o serviço deve verificar antes a convenção do condomínio e as recomendações da construtora responsável pela obra.

A oferta de vidros para sacadas é vasta, vai do fumê, verde, transparente ao fosco; e é obrigatório que o material seja temperado, com espessura entre 8 e 10 mm. A têmpera permite que o vidro retraia e dilate discretamente, sem criar o risco de estourar numa oscilação de temperatura.

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Maria Pedreira, diretora de Marketing da Vidraçaria Balcony Brasil, conta que a instalação leva de 40 a 60 dias, de acordo com o pedido do cliente. Há projetos de envidraçamento apenas no guarda-corpo, outros como um sistema de porta e ainda os que fecham a área externa toda. “Fica muito bonito”, comenta a diretora da Balcony, que registrou crescimento de 20% na demanda do serviço ano passado em relação a 2015. O metro quadrado custa a partir de R$ 500.

Carla Ribas, arquiteta e urbanista da Ryad, em São Bernardo, diz que envidraçar a varanda significa ganhar um ambiente a mais no apartamento. Além disso, protege o imóvel de poeira e ruídos externos, agrega valor ao imóvel e garante segurança. “Hoje a gente precisa dar uso ao espaço. Temos uma oscilação de temperaturas muito grande na região, então envidraçar garante que o morador possa aproveitar a sacada mesmo no inverno”, admite.

Como desvantagens, Carla aponta o custo do material e a vida curta das empresas prestadoras do serviço. “Hoje a empresa pega vários apartamentos, mas não consegue fazer a manutenção. Eu ainda vejo muitos problemas com as corrediças que secam e vidros que travam”, confessa.

De acordo com a arquiteta, a construtora já determina, na convenção do condomínio, se será possível fechar as varandas e qual a padronização. Desta forma, o morador que deseja acrescentar o serviço não precisa pedir autorização à construtora, mas deve ter em mãos o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para que a vidraçaria se responsabilize pela execução da obra.

Legislação – Gilberto Maistro Jr., especialista em Direito Imobiliário e professor da Faculdade de Direito de São Bernardo, esclarece que o condômino não pode realizar obras que comprometam a segurança ou alterem a fachada da edificação, de acordo com o artigo 1.336 do Código Civil. Apesar disso, a questão do fechamento das sacadas ainda divide as decisões da Justiça. “Deve haver senso comum entre os moradores. Se todos concordarem em envidraçar as sacadas e estiver dentro do padrão de segurança da estrutura, não há problemas”, afirma. Diz, ainda, que só é considerado um aumento de área útil quando o morador amplia um cômodo do apartamento no espaço envidraçado.

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