Senado aprova atuação de bombeiros e policiais da reserva na Força Nacional

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 1, a medida provisória que o policial ou o bombeiro militar da reserva dos Estados e do Distrito Federal, que tenham passado para a inatividade no prazo de até cinco anos, possam desempenhar atividades de cooperação federativa, excepcionalmente e em caráter voluntário, na Força Nacional de Segurança Pública.

O governo alega que a alteração legislativa permitirá o aumento do efetivo da Força Nacional sem que as polícias militares estaduais sejam desfalcadas.
No desempenho das atividades na Força Nacional, o militar terá direito ao recebimento de diária. Se for vitimado em serviço, terá direito a uma indenização de R$ 100 mil, em caso de invalidez incapacitante para o trabalho. Seus dependentes terão direito a uma indenização no mesmo valor, em caso de morte do militar.

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Uma alteração incluída durante a tramitação no Congresso deixa claro que o militar poderá atuar na Força Nacional desde que a condição de inatividade não tenha se dado em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento a bem da disciplina, ou, ainda, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão.

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