Em duas votações, a Câmara de Diadema aprovou nesta quinta-feira (11), o projeto de lei que autoriza a comercialização de cerveja e chopp em estádios e arenas desportivas no município. A propositura do vereador Josa Queiroz (PT) teve o apoio de 17 vereadores. Apesar de ser contra a proposta, o prefeito Lauro Michels (PV) afirmou que não pretende vetar o projeto.
Segundo a proposta, a venda só será permitida em dia de jogos. A bebida não poderá ser distribuída em garrafas ou latas. E os locais de venda devem veicular mensagens alusivas ao consumo moderado. Na justificativa, o petista afirma que a venda de cerveja nos estádios não estão aliadas aos atos de violência.
“A venda de bebidas alcoólicas não implica, necessariamente, o acréscimo da violência dentro e fora dos estádios e arenas. O maior exemplo disso foi à realização da Copa do Mundo, em 2014. A despeito de, à época, o consumo e a comercialização de cerveja ter sido liberado nos estádios, não houve registro de nenhum incidente em qualquer das doze arenas que sediaram os jogos”, afirmou Queiroz.
Questionado sobre o assunto antes da votação, o líder de governo, Atevaldo Leitão (PSDB), afirmou que ainda tinha dúvidas sobre o assunto. “Nós temos na cidade uma Lei Seca (que proíbe venda de bebidas entre ás 23h e ás 06h), e temos que ver se isso não implica nessa lei. Temos que ver a relação com a violência, eu não tenho uma opinião formada”, explicou o tucano que se ausentou do plenário junto de João Gomes (PRB) durante as duas votações.
Contrário à ideia, Michels não pretende vetar a ideia. “Não sou favorável à venda de bebida alcoólica, em ambiente esportivo, mesmo em copos descartáveis, porque o risco de acontecer algo é muito maior. Não é nada saudável vender bebida alcoólica num ambiente onde queremos ter famílias reunidas em prol da cidade”, explicou.
Diadema não é a primeira cidade a aprovar este tipo de lei. Cuiabá (MT) e Ribeirão Preto (SP) também disseram sim a liberação. Além dos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Goiás (após liminar).
A proposta vem após uma brecha encontrada no Estatuto do Torcedor que em seu artigo 13-A, inciso II, afirma que não é permitido que o torcedor entre no estádio com “objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”, mas que não proíbe qualquer tipo de regulamentação.