Câmara aprova MP para programa de dragagem de porto

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje a Medida Provisória 393/07, que cria o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária. Segundo informações da Agência Câmara, o texto aprovado diz que as obras ou os serviços de dragagem de até três portos poderão ser reunidos em um mesmo contrato, quando essa medida for mais vantajosa para a administração pública. O texto original da MP citava “dois ou mais” portos.

A duração dos contratos será de até cinco anos, com possibilidade de uma única prorrogação por até um ano. O texto original permitia a prorrogação por até cinco anos. O acordo também especificou que a contratação de dragagem de forma diversa daquelas previstas na lei sempre respeitará a Lei 8.666/93, condição não prevista na medida provisória enviada pelo governo. No texto reformulado, foram retiradas do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária mudanças nas normas sobre licenciamento ambiental. A MP autorizava o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) a realizar o licenciamento ambiental.

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De acordo com o texto aprovado, o programa será implantado pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e pelo Ministério dos Transportes, por intermédio do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit). A MP estabelece ainda que os contratos serão feitos por meio do critério de “dragagem por resultado” – contratação das obras com o objetivo de assegurar a profundidade dos portos e hidrovias até o final do contrato.

A medida provisória permite também a contratação de empresas nacionais ou estrangeiras, por meio de licitação internacional. “Caberá à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e ao Ministério dos Transportes estabelecer as prioridades para dragagem, fixar sua profundidade e demais condições, que devem constar do projeto básico da obra”, diz a agência.

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