CMN aprimora regra que determina criação de ouvidorias

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje resolução com aperfeiçoamento da norma que obriga todas as instituições financeiras a criarem ouvidorias. A exigência tinha sido aprovada na reunião do CMN de julho passado. A nova resolução permite que as sociedades de crédito imobiliário, sociedades de corretoras de câmbio, sociedades de arrendamento mercantil – que não fizerem parte de conglomerado – e as associações de poupança e empréstimo contratem, para o funcionamento da ouvidoria, o serviço de atendimento e assessoramento prestado por associações de classe.

Segundo o chefe do Departamento de Normas do Banco Central (BC), Amaro Gomes, a contratação por meio de convênio já tinha sido permitida aos bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito ao microempreendedor, agências de fomento e companhias hipotecárias.

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A nova resolução abre a possibilidade para que as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários não integrantes de conglomerado utilizem o serviço de atendimento e assessoramento prestado por associação de classe a que sejam filiadas.

Outra mudança exclui a exigência de constituição de ouvidoria para as cooperativas centrais de crédito. Segundo Gomes, os clientes dessas cooperativas centrais são unicamente cooperativas singulares filiadas que já terão que criar uma ouvidoria.

Alterações

A resolução aprovada hoje esclarece que, no caso de conglomerado financeiro que instituir estrutura única de ouvidoria, as alterações estatutárias ou contratuais exigidas poderão ser feitas apenas pela instituição que o constituir. As demais instituições que integram os conglomerados devem ratificar o ato societário na primeira assembléia-geral de cada instituição ou da primeira reunião de diretoria que resultar em alteração do contrato social. Segundo o BC, essa medida evita gastos desnecessários.

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