Para instituto, MP dos sacoleiros afronta o Mercosul

A publicação da Medida Provisória 380 no Diário Oficial da União de hoje, que institui um imposto único e um limite de importação anual para os sacoleiros brasileiros que compram produtos no Paraguai, é uma “afronta ao Mercosul por desrespeitar as regras do comércio internacional”. A afirmação é do presidente do Instituto Brasil Legal, Edson Vismona, que participou hoje da 2ª Mesa Redonda da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) sobre Direitos de Propriedade intelectual.

Segundo ele, a MP vai prejudicar diretamente a indústria eletroeletrônica e de informática do País, que investiu recentemente na inauguração e na ampliação da capacidade produtiva. “A MP coloca em risco todos os investimentos que os setores vêm realizando. É uma medida que não tem nada de estratégico, já que viabiliza as importações com impostos mais baixos de terceiros países, prejudicando nosso parque industrial e a geração de empregos e renda”, afirma.

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Vismona acrescenta ainda que tal medida deveria ter sido debatida antes pelo Congresso Nacional. “É um absurdo que saia por MP, sem que a gente possa debater e aprofundar a questão no Congresso Nacional.”

O secretário executivo do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Direitos Contra a Propriedade Intelectual, do Ministério da Justiça, Andre Barcellos, afirma que “legalizar” a atividade dos sacoleiros não representa abrir as portas para a pirataria. “A legalização vai recair sobre o ingresso de produtos legais, não sobre os ilegais, que violem os direitos de propriedade intelectual.”

Ele ressalta, porém, que é preciso criar mecanismos de suporte aos órgãos de repressão, para que a fiscalização seja feita de forma adequada. “Legalizar os sacoleiros significa trazer os sacoleiros da informalidade para a formalidade.”

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