O Consórcio Intermunicipal do Grande ABC, sildenafil entidade que reúne os sete prefeitos da região e que é presidida pelo prefeito de São Bernardo, no rx William Dib, obteve na Justiça a suspensão de edital de licitação da Empresa Metropolitana de Transportes Públicos (EMTU) que trata da concessão de linhas intermunicipais de transporte a operadores clandestinos, os chamados perueiros. A decisão, em caráter liminar, foi tomada em 2 de junho pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A entidade regional recorreu à Justiça por considerar inconstitucionais e ilegais as disposições que prevêem como reserva técnica operacional os condutores autônomos cadastrados na Secretaria de Transportes Metropolitanos. Conforme o edital, os chamados perueiros poderiam operar o sistema não apenas em casos de emergência, mas também quando for constatado o mero aumento de demanda em algumas linhas.
O assessor jurídico do Consórcio Intermunicipal, Vladimir Alves, entrou com ação cautelar por entender que a operação do sistema por condutores autônomos, ainda que em caráter excepcional, fere princípios constitucionais da administração pública inscritos no Artigo 37 da Constituição Federal e a Lei 8.987/95, que dispõe sobre normas gerais para concessão de serviço público.
Em seu despacho, o desembargador-relator Walter Swensson, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, reconheceu que a continuidade do certame e dos atos dele decorrentes poderia vir a desestabilizar o sistema de transporte regular intermunicipal no ABC. Até porque, todos os prefeitos da chamada Área 5 (correspondente à região) já se posicionaram contra o transporte coletivo informal e clandestino.
O próximo passo do Consórcio Intermunicipal contra a proposta da EMTU deverá ser dado nos próximos dias, quando o Departamento Jurídico da entidade pretende entrar com a ação principal, ou seja, aquela que discutirá o mérito da questão durante a suspensão do edital. O objetivo é obter junto ao Poder Judiciário uma declaração de nulidade das disposições liminarmente impugnadas.