Alugar imóvel para temporada é bom negócio, diz Creci

As festas de final de ano e as férias de verão estão chegando e o mercado de locações de imóveis para temporada começa a ficar cada vez mais agitado. Nessa época, apartamentos e casas em cidades litorâneas são os mais procurados e, portanto, há um encarecimento nos aluguéis.

Dados do Creci-SP (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) mostram que no final do ano, em média, há um aumento de 30% em relação aos outros feriados. Os imóveis mais procurados, em geral, são aqueles que acomodam de quatro a seis pessoas, em locais próximos das praias. Proprietários veem essa época como oportunidade de ganho de dinheiro extra, mas é preciso estar atento para o lucro não se transformar em prejuízos materiais e morais.

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Segundo o presidente do Creci-SP, José Augusto Viana Neto, é aconselhável que o proprietário procure a assessoria de um corretor ou imobiliária para alugar o imóvel. “Esse profissional será responsável pela elaboração de um contrato que garanta ao dono do imóvel segurança no recebimento do aluguel e, também, o ressarcimento de eventuais prejuízos causados por inquilinos”, explica.

O proprietário Abrahão Ferreira tem uma casa em Caraguatatuba, litoral norte, e costumava alugar nas condições de que a pessoa deveria se apresentar pessoalmente e o pagamento deveria ser feito adiantado, além de exigir cópia dos documentos do locatário. No entanto, o imóvel não é mais alugado para desconhecidos devido a problemas como quebras e sumiço de utensílios na casa e reclamações sobre a casa.

“Os problemas de danificações na maioria das vezes a pessoa vê o erro e nos avisa e paga o valor do objeto. Casos como um transformador de voltagem que queimou ou copos e pratos quebrados foram ressarcidos. Mas já houve problemas como som ligado até muito tarde e uma pessoa que após umas e outras pegou uma panela e uma concha e ficou batendo na porta dos vizinhos da rua. Os vizinhos reclamaram dizendo que quase chamaram a policia. O grupo que alugou a casa não irá mais para a casa por causa disso”, explica Ferreira.

Locatários precisam ficar atentos ao contrato

Não somente o proprietário mas, também o locatário precisa estar atento para não ser enganado ao escolher um imóvel para alugar. Imagine o transtorno para uma família de enfrentar horas em uma estrada, especialmente nessa época de final de ano, para chegar ao imóvel alugado e perceber que aquela casa maravilhosa apresentada na internet, na verdade, está em péssimas condições de uso ou que a propriedade sequer existe. Esse tipo de ocorrência infelizmente está cada vez mais comum principalmente quando o assunto é aluguel é contratado via internet.

Viana Neto recomenda que se faça uma visita ao local do imóvel antes de se fechar o contrato de locação, conhecendo também com antecedência o proprietário. “Nunca se deve fazer o depósito do sinal sem antes se certificar que aquela casa ou apartamento está realmente sendo alugado, que fica no local informado e, ainda, que está em boas condições de conservação”, explica o presidente do Creci-SP.

A dona de casa Diva Santos escolheu a casa de praia para passar o verão com a família pelo site www.alugueltempo rada.com.br. Um dos primeiros procedimentos foi entrar em contato com o proprietário por telefone com dois meses de antecedência. “Nesse espaço de tempo estive na casa para conferir antes de fechar o aluguel e também fiz questão de conhecer o proprietário”, afirma.

A assistente de direção do Procon-SP, Valéria Cunha, explica que, diferentemente dos outros aluguéis, o de temporada tem o tempo máximo de 90 dias e por isso o pagamento pode ser feito antecipadamente. “O ideal é antes de firmar o contrato tentar negociar para pagar apenas 30% antes e o restante apenas após a vistoria. Se ao chegar no local verificar que as condições são diferentes da estabelecidas no contrato, o locatário tem o direito de cancelar ou fazer o abatimento proporcional do preço, procedimento que fica mais fácil quando não é dado o valor total antes”.

Também há casos em que as partes envolvidas saem prejudicadas. O aposentado Abrahão Ferreira relata que um dos casos mais constrangedores foi uma vez que ele tinha trocado a janela da cozinha mas não tinha colocado grade ainda. “O que ocorreu foi que as pessoas saíram da casa e quando voltaram ladrões tiraram a janela e roubaram pertences como celulares, relógios e um vídeogame. Devolvi a metade do valor da locação, mesmo que antes tivesse dito que não me responsabilizo por perda ou roubo de objetos”, afirma. Valéria explica que, nesse caso, tanto o locatário como o proprietário pode buscar os direitos e em caso de falta de acordo a situação só se resolve com uma ação na Justiça. (Colaborou Carolina Neves)

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