A resolução nº 102/2016 (DOE), publicada dia 11 de outubro, tem sido tema de discussões de entidades que envolvem profissionais de segurança pública. A matéria determina que as escoltas para realização de audiências de custódia sejam realizadas pela Polícia Civil, com o preso levado até o Fórum, onde é entregue à Polícia Militar (PM).
A audiência de custódia é realizada com preso em flagrante no prazo de até 24 horas, com a presença do mesmo diante do juiz. Para o presidente do Sindespe (Sindicato dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária do Estado de São Paulo), Antonio Pereira Ramos, a medida é “um desvio de finalidade” das atribuições dos policiais civis e militares.
“Nós temos de três a quatro concursos abertos e o Estado não chama mais gente. O déficit de agentes é muito grande e está prejudicando o combate à violência”, diz. Efetivo da PM deve participar de todas as movimentações dos presos nas dependências dos fóruns, em todas as regiões do Estado, de acordo com a resolução.
Segundo Ramos, o correto era que mais agentes fossem contratados. O treinamento para esse profissional é de quatro meses, enquanto que para um policial é cerca de um ano. “Falta vontade política. Tirar o policial da rua pode gerar várias consequências”, diz.
Ainda de acordo com Ramos, o Estado possui 6 mil agentes, 5 mil estão em penitenciárias. “Apenas mil estão disponíveis para fazer a escolta, mas somente na Capital eles fazem o serviço”, diz. No ABC, que realizou até meados de setembro 1.665 audiências, quem escolta é a Civil.
Para o Sindespe, a resolução “além de inconstitucional traz prejuízos à população” e é retrocesso, sendo que dia 13 de julho de 2001 foi promulgada a lei complementar nº 898, que instituiu a classe dos agentes de escolta no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, para liberar os policiais dessa função.
O Sindespe protocolou ofício para o Estado no dia 17 em que pede urgente contratação de mais agentes.
A Secretaria de Segurança Pública do Estado comunicou que “não há nova regra para escolta de presos. A Resolução 102/2016 normatiza procedimento já era adotado para a movimentação de pessoas detidas para participarem de audiência de custódia quando criada em 2015, conforme a resolução SSP 10 daquele ano”.