O juiz da 156ª Zona Eleitoral de Santo André, Márcio Bonetti, julgou improcedente representação feita pelo ex-prefeito Aidan Ravin (PSB), que pedia a cassação do prefeito Carlos Grana (PT) e da vice Oswana Fameli (PRB) por causa de ligações de telemarketing realizadas de madrugada, no segundo turno da eleição de 2012.
Para justificar sua decisão, o magistrado citou trecho de julgamento de outro caso feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que diz que “a caracterização do abuso de poder econômico não pode ser fundamentada em meras presunções e deve ser demonstrada, acima de qualquer dúvida razoável, por meio de provas robustas que demonstrem a gravidade dos fatos”.
A decisão do Bonetti, portanto, contraria posicionamento do Ministério Público, que entendeu haver provas suficientes que justificariam a cassação de Grana e Oswana. Como o RD antecipou com exclusividade, o MP enviou há três semanas para a Justiça Eleitoral parecer que defendia que ambos fossem cassados e declarados inelegíveis.
O caso do telemarketing ocorreu em 28 de outubro de 2012, na data em que foi realizado o segundo turno. Segundo a acusação do ex-prefeito, considerada procedente pelo MP, o PT teria contratado empresa para disparar 60 mil ligações pedindo votos para Aidan Ravin.
O telemarketing utilizava a própria voz de Aidan, retirada de uma entrevista. A coligação do ex-prefeito alegou que o telemarketing, realizado em plena madrugada, irritou munícipes, o que teria feito potenciais eleitores de Aidan mudarem de voto, influenciando no resultado das urnas.
A empresa Seven Vox Tecnologia e Consultoria, que segundo a prestação de contas de Grana recebeu R$ 116,5 mil na campanha, teria sido a responsável pelas ligações.
Defesa de Aidan vai entrar com recurso no TRE
O próximo palco do embate entre Grana e Aidan sobre o caso do telemarketing será o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A defesa do ex-prefeito, que pediu a cassação do prefeito e da vice, irá recorrer ao TRE para tentar rever a decisão tomada pela Justiça Eleitoral de Santo André. O recurso deve ser apresentado na semana que vem.
“Acreditamos que o Tribunal Regional Eleitoral julgue o recurso no segundo semestre, antes das eleições”, afirma o advogado de Aidan, Rogério Babichak. A defesa do ex-prefeito preferiu não comentar em detalhes o teor da decisão de Bonetti, já que o texto será divulgado somente nesta sexta-feira (29).
O recurso será avaliado pelo colegiado do TRE. Seja qual for a decisão do Tribunal Regional Eleitoral – favorável a Grana ou a Aidan –, ainda caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O promotor Roberto Wider Filho, que pediu a cassação do prefeito e da vice, reiterou que há provas concretas de que as ligações de telemarketing foram encomendadas pelo PT para prejudicar Aidan Ravin. “Há elementos significativos no processo, por isso dei meu parecer [pela cassação]. A decisão é passível de recurso, ainda vou estudar”.
Histórico
Há cerca de três anos a Justiça Eleitoral julgou a acusação de Aidan improcedente pela primeira vez. No entanto, o TRE considerou que a investigação havia sido insuficiente e determinou que o processo fosse julgado de novo – o que aconteceu agora.
Nesse meio tempo, testemunhas e réus foram ouvidos para garantir um embasamento maior ao processo. Depois desse período de investigação é que o MP concluiu que Grana deveria ser cassado – sugestão que não foi aceita pelo juiz Márcio Bonetti. A decisão do magistrado data do dia 27 de abril.