Insignificâncias: Mosquitos ou camelos?
Terça-feira, Fevereiro 17th, 2009Após ver a página inicial da Revista Ultima Instancia, eu não consegui deixar de esticar um pouco mais a provocação iniciada no artigo anterior,
Lá estava a noticia de que acusados de furtar cafeteira, chocolate, vitamina, bateria e alicate foram absolvidos pelo Superior Tribunal de Justiça e em destaque maior estava a matéria que dava conta de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que se negou julgar um recurso de uma empresa que pagou R$ 0,03 a menos em um deposito recursal.
Imagine o ultimo caso, uma empresa deveria ter depositado em juízo a importância de R$ 9.617,29, mas depositou apenas R$ 9.617,26, e não conseguiu ter o seu recurso analisado.
Nos três casos dos chocolates, vitaminas, batedeira e bateria foram tentativas de furto de objetos que foram restituídos aos donos, portanto, o principio da insignificância foi invocado e mantido, o que não aconteceu no caso da Empresa dos R$ 0,03, que defendeu que a diferença devida era mínima e não justificaria a deserção afirmando que a decisão do tribunal baiano ofendia os princípios da insignificância e da proporcionalidade.
Afinal, o que é essa insignificância que tem princípios?
Para que uma conduta seja considerada criminosa, pelo menos em um primeiro momento, é preciso que se faça, além do juízo de tipicidade formal, também o juízo de tipicidade material, isto é, a verificação da ocorrência do pressuposto básico da incidência da lei penal.
Descomplicando, pergunta-se: Há ou não uma avaria significativa a bens jurídicos relevantes da sociedade?
Se não há, então emerge a insignificância com os seus princípios.
Não havendo um prejuízo desprezível de qualquer bem juridico, não há razão justa para que os procedimentos penais tenham andamento.
O Professor Claus Roxin, da Escola de Munich, o maior penalista do mundo, foi quem enunciou pioneiramente sobre o Principio da insignificância ou da bagatela.
Pois bem, não estamos falando de nada que não tenha lógica jurídica ou fundamento e conteúdo filosófico.
Pois bem, quem julgou errado, o TSJ ou TRT? O Tribunal que absolveu ou o outro que não acatou o recurso?
Onde está o erro? No caso das ninharias dos chocolates, vitamina, batedeira e bateria ou da merreca dos tais R$ 0,03?
O que mais incomoda não são esses casos que resvalam no principio da insignificância, mas sim aqueles que nos escandalizam pelos crimes que lesionam significativamente os bens da sociedade, a coisa publica, que são devidamente protegidos juridicamente.
Encerro parafraseando o Mestre: Nós somos uma sociedade que não sabe discernir entre mosquitos e camelos.