Cai liminar que impedia a publicação do decreto sobre renovação de concessões

O governo conseguiu derrubar a liminar que impedia a publicação do decreto sobre a renovação das concessões das distribuidoras de energia e, agora, está livre para publicar a proposta no Diário Oficial da União.

Segundo apurou o Broadcast, serviço de tempo real da Agência Estado, o desembargador Kássio Marques, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), concedeu efeito suspensivo à decisão da 20ª Vara Federal de Brasília. A Justiça havia dado liminar favorável à ação proposta pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF).

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A publicação do decreto estava prevista para o dia 15 de maio. Em abril, porém, o MPF-DF conseguiu liminar a favor da ação civil pública, que impedia a renovação automática das concessões e cobrava do governo a apresentação de estudos técnicos que justificassem essa opção. Para o MPF-DF, as concessões deveriam passar por nova licitação.

Logo depois da decisão da Justiça, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com agravo de instrumento para derrubar a decisão no TRF-1. O processo caiu nas mãos do desembargador, Jirair Aram Meguerian, que está em licença médica e não analisou a ação. Devido à urgência do caso, o processo foi redistribuído para o desembargador Kássio Marques, que derrubou a liminar. O acórdão do TRF-1 deve ser publicado no dia 9 de junho. O caso foi encaminhado para a Sexta Turma do TRF-1.

Embora a ação civil pública efetivamente não impedisse a publicação do decreto, o governo optou por uma ação via AGU para não caracterizar descumprimento de decisão judicial. Para o governo, porém, a proposta de renovação das concessões das distribuidoras não será automática. O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, chegou a dizer que o governo “nunca exigiu tanto” das distribuidoras como fará a partir de agora.

A proposta do governo não prevê cobrança de outorga, mas estabelece um prazo de cinco anos para que as distribuidoras cumpram indicadores de qualidade mínimos e atinjam o equilíbrio econômico-financeiro. As empresas que não se adequarem estarão sujeitas a perda da concessão.

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