Advogados comemoram decisão do STF para quitar precatórios

Da forma como estava, cerca de 30% dos credores morreram antes de receber o dinheiro a que tinham direito (Arte: RD)

Integrantes da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santo André, os advogados Fernando Stábile e Pedro Stábile aprovam a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) de determinar o pagamento total dos precatórios no prazo de cinco anos. Da forma como estava, a lentidão era tamanha que, segundo eles, cerca de 30% dos credores morreram antes de receber o dinheiro a que tinham direito.


Da forma como estava, cerca de 30% dos credores morreram antes de receber o dinheiro a que tinham direito (Arte: RD)

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“Temos oito processos em andamento.No primeiro deles, que envolve 1.397 funcionários públicos de Santo André, cerca de 19% receberam integralmente o pagamento. Outros 30% receberam a dívida parcialmente e cerca de 50% não receberam nada. Falo de um processo que teve início em 1994. Vários cientes morreram e não viram a cor do dinheiro, que ficou para um sucessor”, afirma Fernando. O advogado explica que, só neste grupo, já houve 175 transferências de pagamentos para sucessores, sem contar aqueles casos em que os familiares ainda não foram encontrados.


Os advogados Fernando Stábile e Pedro Stábile aprovam a decisão do STF (Foto: Évora Meira)

A dívida com precatórios em Santo André é astronômica por conta de uma diferença salarial devida aos funcionários públicos do município. Em 1989, na gestão do prefeito Celso Daniel, uma lei mal escrita deixou dúvida se um valor extra concedido aos servidores era apenas um abono ou um reajuste salarial. Em 1996, o prefeito Newton Brandão decidiu incorporar o valor em questão aos salários. A decisão resultou em processos por conta da diferença salarial do período (1989 a 1996) que gira em 25%, em média.

Os precatórios andreenses já somam R$ 800 milhões. A prefeitura destina 3,83% do orçamento para pagar, paulatinamente, os credores. Boa parte desse montante é relativo à dívida com os servidores municipais, mas há também casos de desapropriações entre outros.

Em entrevista ao RD, o secretário de Finanças do município, Antônio Carlos Granado, disse que se a decisão do STF, tomada em março, prevalecer, a cidade não terá condições de cumprir a determinação, a não ser que deixe de investir em outras áreas.

A expectativa do secretário é de que o Congresso vote ainda este ano as novas regras para pagamento dos precatórios. Neste caso, a decisão do STF ficará superada e os pagamentos deverão obedecer a esses novos parâmetros. “Caso não ocorra a votação, Santo André praticamente deverá dobrar seu aporte, o que é incompatível com o patamar de despesas existentes, colocando em confronto esses pagamentos e as demais obrigações constitucionais da Prefeitura”, disse Granado.

Discordância

Pedro discorda do discurso da Prefeitura de Santo André sobre a incapacidade de pagamento caso a regra estabelecida pelo STF seja mantida. Ele afirma que a Constituição Federal prevê o financiamento dos precatórios por parte da União. “As prefeituras e os Estados devedores podem pegar dinheiro emprestado com o governo federal para quitar as dívidas de uma única vez e depois pagar o empréstimo num prazo alongado. O que falta é vontade política para isso”, afirma Pedro.

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