Ministério altera regras de Leilão A-5 marcado para abril

O Ministério de Minas e Energia (MME) alterou a portaria que autorizou a realização de Leilão A-5, para compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, no dia 30 de abril de 2015. Entre as modificações, o prazo para cadastramento e habilitação dos projetos será até 2 de fevereiro para termelétricas a carvão, a gás natural e a biomassa. Para as usinas hidrelétricas, o prazo já terminou, em 15 de janeiro.

O novo texto ainda diz que, “excepcionalmente”, os empreendedores que quiserem apresentar projetos de geração termelétrica no leilão deverão protocolar na Empresa de Pesquisa Energética (EPE) os documentos de comprovação da disponibilidade de combustível para a operação contínua até o dia 2 de março.

Newsletter RD

Pelo certame, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) nas seguintes condições: na modalidade por quantidade, com prazo de suprimento de 30 anos, para empreendimentos hidrelétricos; e na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento de 25 anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de termelétricas a carvão, a gás natural em ciclo combinado e a biomassa por Custo Variável Unitário (CVU) igual a zero ou diferente de zero.

O início do suprimento de energia elétrica contratada no leilão ocorrerá em 1º de janeiro de 2020.

Receba notícias do ABC diariamente em seu telefone.
Envie a mensagem “receber” via WhatsApp para o número 11 99927-5496.

Compartilhar nas redes