OAB orienta usuários dos 123 planos suspensos pela ANS

Operadoras suspensas têm obrigação de ressarcir clientes. Arte: RD

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a comercialização de 123 planos de saúde de 28 operadoras por desrespeito aos prazos de atendimento. A medida é o resultado do 10º Ciclo do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que recebeu 13.009 reclamações. Hoje, são 50,7 milhões de consumidores com planos de assistência médica no Brasil. Segundo a OAB, o consumidor que tiver o plano suspenso tem direito de contratar outra operadora sem prejuízos.

Além da suspensão das vendas, a ANS aplica multas às operadoras reclamadas. Os valores podem chegar a R$ 100 mil.

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No ABC, 11 empresas foram suspensas: Allianz Saúde, BioVida, Comed, Centro Transmontano, Coopus, Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda, Green Line, Marítima Saúde Seguros, Santo André Planos de Assistência, Saúde Medicol, Tempo Saúde e Unimed Paulistana. A ANS informou que a proibição de venda “é resultado das reclamações de consumidores que tiveram os prazos para consultas, exames e cirurgias descumpridos ou coberturas indevidamente negadas”.

Marcelo Roque, presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB de Santo André, afirma que a partir do momento em que o plano foi suspenso, o consumidor tem o direito de buscar outros planos. Porém, acrescenta que a antiga operadora tem responsabilidades com o cliente. “Ela deve arcar com os prejuízos do consumidor caso o novo contrato feito com outra operadora não cubra determinado tipo de tratamento”, explica.

Roque ensina que os consumidores que se sentirem prejudicados podem procurar o Ministério Público ou buscar solucionar os problemas com advogados particulares.

FenaSaúde defende associados

Em nota, a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), informa que as operadoras estão atentas às necessidades dos beneficiários de seus planos e se colocam à disposição para esclarecer dúvidas ou solucionar impasses. Segundo a última edição da publicação Foco – Saúde Suplementar, da ANS, em março de 2014, o Índice de Reclamações dos beneficiários caiu pelo quinto mês consecutivo, para os conjuntos de operadoras de pequeno, médio e grande porte, o que demonstra o empenho das operadoras em corrigir eventuais imperfeições no atendimento.

Há vários ciclos, no entanto, as associadas à FenaSaúde defendem que o órgão regulador precisa adotar metodologias precisas de monitoramento do atendimento, corrigindo critérios de medição que distorcem as realidades da prestação desse serviço e do desempenho de cada operadora avaliada. Um grupo técnico foi criado pela ANS, e mudanças estão em discussão.

A FenaSaúde esclarece que a suspensão em nada afeta o atendimento aos beneficiários, que segue garantido. Recentemente, a Federação lançou o hotsite Plano de Saúde – O que Saber e o Guia do Consumidor, justamente com a finalidade de informar sobre os direitos assegurados pela lei. O guia pode ser obtido por download gratuito.

Corretores
O presidente da Acoplan (Associação dos Corretores de Planos de Saúde de São Paulo), Ariovaldo Marques, afirma que a suspensão prejudica o trabalho dos corretores. “Ficamos sem opções para oferecer aos clientes”, explica. O corretor diz que o usuário não será prejudicado, apenas as empresas que contrataram as operadoras, pois não poderão incluir novos funcionários nos planos coletivos de operadoras suspensas. “Uma empresa que contrata um novo funcionário não poderá colocá-lo no plano de saúde. Seguramente ela será prejudicada financeiramente”, opina.

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