Código de conduta do torcedor da Fifa desrespeita legislação brasileira

Torcedores podem se surpreender com restrições na hora de chegar ao estádio (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

As regras para os torcedores nos estádios durante a Copa do Mundo de Futebol, previstas no Código de Conduta do Torcedor da Fifa, visam proporcionar segurança ao evento, mas, em diversos casos, são incompatíveis com a legislação brasileira. Um exemplo é a proibição de protestar por meio de faixas, cartazes e roupas dentro dos estádios. A regra fere o artigo 220 da Constituição Federal.

O professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC), especialista em Direitos Difusos e Coletivos e Direito do Consumidor, Arthur Rollo, explica que a Lei Geral da Copa está acima do Código de Defesa do Consumidor.

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Rollo também diz que o critério para a Copa é totalmente arbitrário da Fifa, o que deixa o torcedor indefeso. “O que me preocupa é que muitos nem sabem da existência desse código da Fifa. Estes serão surpreendidos na porta do estádio caso não se apliquem a alguma regra”, argumenta.

O professor conta que algumas proibições ferem a legislação brasileira. O Artigo 39 do CDC(Código de Defesa do Consumidor) não é respeitado quando nenhum tipo de alimento pode entrar no estádio, sem ser dos autorizados pela Fifa dentro do local. “Quem quiser vai ter que comprar lá dentro, porque se levar, a fiscalização obrigará a jogar fora”, comenta.

Outra restrição que preocupa o professor de direito é a proibição de tablets. Por serem aparelhos de vídeo e por terem acesso a internet, os aparelhos não estão autorizados.

“Uma garrafa de água, tem como jogar fora, mas como alguém descarta um Ipad antes de entrar para assistir o jogo?”, indaga Rollo.
Materiais esportivos que contenham marcas não relacionadas a Fifa também estão proibidos. Rollo acredita que os problemas começarão a aparecer com o começo dos jogos. “A hora que as pessoas começarem a ser barradas na porta dos estádios, os contratempos surgirão”, opina o especialista.
 

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