Empresários interessados em iniciar atividades em Ribeirão Pires poderão ter, em breve, uma boa notícia. Foi protocolado na Câmara na última semana um projeto de lei de autoria do Executivo que prevê reduzir em mais de 60% o tempo de abertura e funcionamento de empresas na cidade.
Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda de Ribeirão Pires, Marcelo Menato, o objetivo é facilitar a regularização de empresas instaladas no município, além de atrair novos empreendimentos. A quantidade tanto das irregulares quanto a meta de novas empresas não foram reveladas. “Os trâmites hoje são muito burocráticos. Dependendo do tipo de empresa, o tempo para que ela inicie os trabalhos pode chegar a três meses”, conta. “Com as novas medidas que queremos adotar, estimamos que o tempo de abertura e de funcionamento efetivo não ultrapasse 30 dias”, completa.
Caso o PL seja aprovado, micro e pequenas empresas de baixo risco ambiental precisarão apresentar CNPJ, contrato social ou registro de firma individual, comprovante de IPTU do imóvel que será utilizado como sede e certidão de uso de solo ou documento similar para serem abertas. Já para entrar em funcionamento será necessária a vistoria do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária caso o negócio atue com manipulação de alimentos.
“Atualmente há casos em que é necessário apresentar documentos que julgamos ser desnecessários. Esta burocracia não necessariamente afugenta empresas da cidade, mas pode ser determinante para que elas se instalem no município ou não”, defende Menato. Apesar das facilidades para a abertura e funcionamento das empresas, o secretário ressalta que as medidas não colocarão a segurança dos estabelecimentos em risco. “Elas são válidas apenas para empresas de baixo risco e as vistorias feitas pelo Corpo de Bombeiros serão mantidas”, afirma.
Ação expedirá alvará condicional
De acordo com o secretário, um dos pontos que dificultam a abertura e o funcionamento de empresas na cidade é a falta do Habite-se (documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo as exigências legais). “Para facilitar, caso a empresa seja de baixo risco, expediremos alvará condicionado até que saia o Habite-se. O prazo para a expedição do documento final (Habite-se) será de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois meses”, afirma.
Segundo Menato, se hoje ter o Habite-se é fator determinante para o início das atividades, o novo projeto de lei diz que o empresário terá tempo para conseguir o documento sem que isso o impeça de iniciar as atividades da empresa.
Fonte: AE