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Lei do calote na educação está na berlinda


segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012 9:02 [1 Comentário(s)]
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Leandro Amaral
Oswana diz que tem conversado com todas as esferas públicas com objetivo de fomentar mobilização para mudar a legislação

A lei nº 9.870/1999, que trata das mensalidades escolares para os ensinos básico e superior, permite aos estudantes inadimplentes a permanecerem nas escolas até o final do contrato. Para os empresários de educação, a situação causa grande prejuízo às instituições de ensino, que se tornam refém do aluno.

A reclamação é que a lei cria estímulo à inadimplência, tanto que recebeu o apelido de lei do calote. “Temos feito ações para criar uma moralização explícita, porque alguém paga essa conta”, afirma Oswana Famelli, presidente da Associação das Escolas Particulares do Grande ABC (AESP-ABC) e diretora regional do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp).

Oswana diz que tem conversado com todas as esferas públicas com objetivo de fomentar mobilização para mudar a legislação. Mas para ser alterada, a medida precisa encontrar eco também no Congresso Nacional.

O principal argumento de quem é contra a lei do calote é a comparação com os procedimentos na área da saúde. Nesta, o contratante que deixar de pagar mais de duas mensalidades terá seu contrato automaticamente rescindido. O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 versa sobre os direitos sociais, que são aqueles considerados essenciais, os quais devem ser assegurados aos cidadãos. Apesar de a Carta Magna tratar os dois temas de forma idêntica, equiparando-os sob o prisma da importância, na prática, existe essa “incoerência”.
Nos dois temas, cabe ao Poder Público garantir a prestação dos serviços essenciais de saúde e educação, os quais podem, ainda, ser prestados pela iniciativa privada, conforme expressamente previsto no texto constitucional.

Nessa vertente, não se justifica, portanto, segundo Oswana, a divergência entre o regramento da assistência privada à saúde e o dos serviços privados de educação no que diz respeito ao tratamento da inadimplência. “Tenho certeza que as escolas poderiam rever os valores se não existisse a lei do calote”, destaca Famelli. “Tudo fica mais caro, porque nós recolhemos impostos até mesmo por aqueles que não pagam”, lembra, ao exemplificar que a “conta não fecha” sem uma mensalidade nos atuais patamares.

Segundo o diretor da Federação Nacional das Escolas Particulares, Henrique Zaremba, não se pode generalizar os inadimplentes. Para o dirigente, o que deve ficar claro é que existem dois tipos de inadimplentes. Um é aquele que sempre existiu, o devedor circunstancial: um pai que perdeu o emprego, um caso de doença na família. Com estes, a escola sempre se deu bem, resolveu o problema e nunca teve nenhum conflito maior. “No entanto, existe outro tipo de devedor, o perverso, o institucional, que a medida provisória nº1930 de 1999 criou. É o pai esperto ou pai pipoca, que muda o filho de escola todos os anos e vai se beneficiando da lei, sem pagar as mensalidades”.

ABC

As escolas particulares do ABC possuem o menor índice de inadimplência do Estado, segundo levantamento do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (SIEEESP). Em 2010, o índice foi de 7% e neste ano, a média tem ficado em 4,5%. Na cidade de São Paulo, a média deste ano sinaliza 11%.

"As escolas não querem punir as famílias que deixam de pagar as mensalidades, mas sim, dialogar sobre o papel fundamental que as escolas exercem na formação do estudante. É um trabalho de conscientização", ressalta Oswana Fameli.

Medida é comparada à lei dos planos de saúde

O inciso II do parágrafo único do art. 13 da lei dos planos de saúde (lei nº 9.656/98), com a redação dada, pela medida provisória nº 2.177-44/2001 contempla expressamente a possibilidade de rescisão contratual por inadimplemento superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos 12 últimos meses de vigência do contrato.

No caso da assistência à saúde, é permitido à iniciativa privada que atua no setor se defender da inadimplência ao protagonizar a suspensão ou rescisão contratual em virtude do não-pagamento da prestação contratada.

Para Oswana Famelli, não permitir às instituições de educação superior privadas dispor de meios efetivos de conter a inadimplência, através da suspensão ou rescisão contratual por inadimplência sob o argumento de ser educação um direito público social é, no mínimo, uma afronta ao princípio constitucional da igualdade.

Os defensores do fim da lei do calote apregoam alteração e tratamento diferenciados a alunos que estudam em cursos superiores visando a permitir não só a rescisão contratual como a desobrigação da entrega de diplomas para alunos inadimplentes em virtude de inadimplência.

* Matéria publicada na Revista RDIdeias - Educação


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Comentários 

  • Helena 7/2/2012 22:23:16 - Não concordo, educação,saúde e segurança são obrigações do Estado, afinal os altos impostos cobrados devem ser repassados a estes setores. Você conhece algum Proprietário de escolar particular pobre? Quais são os investimentos sociais desenvolvidos por eles?
    O que eles fazem para a conscientização social ?
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