Da Redação
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou a lei nº 14.677, de autoria do deputado estadual Alex Manente (PPS), que obriga redes de fast food do Estado de São Paulo a informar aos consumidores as tabelas nutricional e calórica das refeições. Os estabelecimentos terão até o final de abril para se adaptar à nova legislação.
As informações sobre quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras e sódio de cada alimento devem ficar nitidamente divulgadas em painéis, embalagens e cardápios ou folhetos. A lei prevê multa de 400 UFESPs (Unidades Fiscal do Estado) – cerca de R$ 7 mil – aos estabelecimentos que descumprirem a norma. A Vigilância Sanitária será responsável pela fiscalização.
Na avaliação do deputado Alex Manente, a medida permite que o consumidor se atente a um cardápio mais saudável e evite doenças relacionadas à má alimentação. “Muitas pessoas sofrem com doenças crônicas, como hipertensão e diabetes, sobretudo obesos, e precisam controlar as calorias consumidas diariamente. A lei ajudará o consumidor a se alimentar de maneira correta.”
Antes de apresentar a proposta – em março de 2011 –, o parlamentar foi procurado por nutricionistas e outros profissionais da Saúde. “Compreendemos a importância de educar hábitos alimentares. É uma forma de prevenção”, argumenta.
PROIBIÇÃO DE BRINDES – Alex Manente também protocolou na Assembleia Legislativa projeto de lei que proíbe a venda de alimentos acompanhados de brindes ou brinquedos no Estado. “Os lanches ou outros tipos de comidas acompanhados de brinde induz a criança a se alimentar de maneira incorreta. Isso diminui a capacidade de trabalhar a educação alimentar, principalmente dos menores.” A matéria tramita na Comissão de Saúde.