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Motoristas são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor


sábado, 28 de janeiro de 2012 18:36 [3 Comentário(s)]
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Nathália Blanco
Área de estacionamento rotativo, em Santo André: Zona Azul não protege usuário / Foto: Marciel Peres

Como em qualquer prestação de serviços, estacionar o carro também culmina em direitos e deveres do usuário. César Alexandre Lozano Rubio, diretor do Procon São Caetano, explica que a empresa administradora do estacionamento, terceirizada ou não, é responsável pela reparação de prejuízos e furto no interior do veículo, como prevê o Código de Defesa do Consumidor.

O IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) vai mais longe. “Mesmo se o estacionamento for gratuito, a empresa é responsável pelo veículo e os bens deixados em seu interior", garante Mariana Ferraz, advogada do Instituto. Porém, para evitar problemas, o Procon recomenda que o consumidor faça uma relação dos objetos de valor que estão dentro do carro no ticket recebido e apresente ao responsável pelo estacionamento.

Rubio esclarece que avisos de que a empresa não se responsabiliza por eventual desaparecimento dos bens deixados no carro são prática abusiva. “Uma simples placa não exime a responsabilidade do estabelecimento” alerta. O mesmo é valido para valets. O estabelecimento deve informar, ainda, o número de vagas disponíveis, a presença de manobristas e a existência de seguro contendo número da apólice, seguradora, data do término da cobertura e os riscos compreendidos.

Valets

Uma das reclamações mais frequentes com relação ao serviço de valet, segundo Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), é sobre multas recebidas no horário em que o carro estava sob responsabilidade dos funcionários da empresa responsável pelo valet. “Nestes casos, o único comprovante é o ticket com o horário de chegada no local” explica Maria Inês ao acrescentar que também é dever da empresa se responsabilizar pelo serviço qualquer dano ou furto ao carro.

Independentemente do estacionamento utilizado, em shopping, valet ou particular, a recomendação é que o consumidor guarde o ticket e registre boletim de ocorrência caso ocorra algum problema. Porém, nada impede que as partes envolvidas cheguem a entendimento.

 Zona Azul não protege usuário

As dúvidas são ainda maiores quando se trata de Zona Azul. Ainda não existe legislação que obrigue o poder público a reparar prejuízo quando o pagamento é feito para estacionar em via pública. “A Zona Azul é um mecanismo que possibilita a rotatividade de veículos. A princípio, evita que pessoas utilizem o espaço como se fosse estacionamento particular, dificultando a parada de outros veículos e prejudicando o comércio” explica. 

O IDEC explica que o pagamente de taxa para permanecer estacionado não caracteriza a utilização da Zona Azul como relação de consumo. Segundo a instituição, só há relação de consumo quando, por um lado há fornecedor e por outro, consumidor que adquire o produto ou serviço para consumo próprio. 

Maria Inês, da Proteste, afirma que a responsabilidade por qualquer tipo de dano é do poder público e que é possível aplicar o Código de Defesa do Consumidor nestes casos. O Procon orienta que o consumidor procure a Justiça caso entenda que é de responsabilidade do município o dano causado em seu veículo.

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Acompanhe a série de reportagens especiais feita pelo Repórter Diário sobre estacionamentos:

1 - Com 12 mil vagas, região planeja expansão das zonas azuis

2 - Falta de áreas limita expansão de estacionamentos privados no ABC

3 - Estacionamentos verticais e subterrâneos viram alternativas à falta de vagas 


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Comentários 

  • Emerson 30/1/2012 15:19:49 O problema da zona azul é, como o motorista vai provar que seu carro foi furtado na zona azul se o bilhete fica no carro, e claro, é levado junto????
  • Emerson 30/1/2012 15:17:42 Frabetti, de o número da decisão, pois não é justo que o poder público ganhe sem dar nada em troca, pois segurança pública é dever do poder público, são eles que mais devem se responsabilizar por furtos...
  • Frabetti 30/1/2012 9:28:53 Tenho convicção que a prefeitura e a empresa sem enquadram como prestadoras de serviço (art. 3o da Lei 8.078/90) . Alias, em recentíssima decisão o TJ de São Paulo condenou uma empresa e a prefeitura de Itirapina a indenizar um proprietário pelo furt ocorrido na zona azul
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