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Juiz suspende decisão sobre lei do piso em São Paulo


quarta-feira, 25 de janeiro de 2012 9:05 [1 Comentário(s)]
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A Justiça de São Paulo suspendeu liminar que exigia da Secretaria Estadual de Educação alteração das regras relacionadas à jornada extra-aula dos professores. Assim, continua valendo resolução do governo e não a proposta do sindicato.

A Lei Nacional do Piso exige que o docente tenha um terço da jornada dedicado a atividades fora da sala de aula. A Apeoesp, sindicato dos docentes, exigia que sete aulas fossem reduzidas na jornada de 40 horas semanais.

A proposta da secretaria reservou uma aula por semana para esse fim - em uma jornada de 40 horas, o professor dará 32 aulas. A medida ainda oficializou como tempo extraclasse os minutos que o professor tinha para cada aula dada, uma vez que a duração da hora de trabalho paga é de 60 minutos - 50 são para ministrar aula. Os minutos eram uma complementação para ser usada em atividades ligadas à docência.

Na decisão, o juiz Antonio Celso Cortez considerou "como razoável a consideração do tempo de 10 (ou 15) minutos como de atividade extraclasse".

Fonte: AE

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Comentários 

  • Fran 27/1/2012 14:08:45 Eu não entendo,o juiz já tinha dado causa ganha,ameaçou até prisão e agora volta atrás.Que coisa esquisita,hein!
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